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Artigo 13 da Lei do Distrito Federal nº 1746 de 12 de Setembro de 1997

Dispõe sobre a Carreira Fiscalização e Inspeção, criada pela Lei nº 39, de 6 de setembro de 1989, e dá outras providências

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Art. 13

Aos integrantes da carreira a que se refere esta Lei é garantida independência funcional no exercício de suas respectivas atribuições.

Art. 13 da Lei do Distrito Federal 1746 /1997