Artigo 13 da Lei do Distrito Federal nº 1746 de 12 de Setembro de 1997
Dispõe sobre a Carreira Fiscalização e Inspeção, criada pela Lei nº 39, de 6 de setembro de 1989, e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 13
Aos integrantes da carreira a que se refere esta Lei é garantida independência funcional no exercício de suas respectivas atribuições.