Artigo 11 da Lei do Distrito Federal nº 1746 de 12 de Setembro de 1997
Dispõe sobre a Carreira Fiscalização e Inspeção, criada pela Lei nº 39, de 6 de setembro de 1989, e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 11
As atribuições concorrentes dos cargos constantes desta Lei deverão ser executadas, sempre que necessário, cooperativamente.