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Artigo 14 da Lei do Distrito Federal nº 1746 de 12 de Setembro de 1997

Dispõe sobre a Carreira Fiscalização e Inspeção, criada pela Lei nº 39, de 6 de setembro de 1989, e dá outras providências

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Art. 14

O Governo do Distrito Federal assegurará aos servidores ocupantes dos cargos mencionados as condições necessárias ao bom desempenho de suas funções.

Art. 14 da Lei do Distrito Federal 1746 /1997