Artigo 4º, Inciso II da Lei do Distrito Federal nº 1746 de 12 de Setembro de 1997
Dispõe sobre a Carreira Fiscalização e Inspeção, criada pela Lei nº 39, de 6 de setembro de 1989, e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Compete privativamente ao Fiscal de Obras:
I
fiscalizar obras e verificar a adequação delas às normas estabelecidas no Código de Obras e Edificações e no Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal;
II
supervisionar, planejar, coordenar ou executar, em grau de maior complexidade, as ações de fiscalização e inspeção atinentes à área de obras;
III
fiscalizar e acompanhar o andamento das obras e edificações no Distrito Federal;
IV
efetuar levantamento de situação de obras;
V
expedir notificações, intimações demolitórias, autos de embargo de construção, de interdição, de infração e de apreensão;
VI
acompanhar o cumprimento de ações de notificação, embargo, interdição, multa, apreensão e demolição;
VII
exercer plenamente o poder de polícia administrativa em sua área de atuação;
VIII
representar à autoridade competente contra infratores das ordens da polícia administrativa e de outras incursões criminais por parte deles;
IX
apurar denúncias e reclamações referentes a invasão de áreas públicas e adotar as medidas cabíveis;
X
preparar, coordenar e acompanhar programas e cronogramas de trabalho;
XI
investigar causas de descumprimento de normas de construção e indicar as medidas cabíveis;
XII
prestar orientação a usuários quanto ao cumprimento dos dispositivos legais referentes a obras e edificações;
XIII
realizar estudos para levantamento de necessidades de melhoria dos procedimentos adotados;
XIV
levantar e fornecer dados estatísticos e emitir relatórios;
XV
estudar e aplicar a legislação relacionada com a fiscalização de obras civis;
XVI
defender os atos do poder de polícia administrativa em sua área de atuação;
XVII
fiscalizar o parcelamento do solo em áreas rurais;
XVIII
fiscalizar as construções em áreas rurais;
XIX
fiscalizar e acompanhar as edificações e elaborar croquis demonstrativos das situações verificadas;
XX
prestar orientação técnica em assuntos de sua especialidade;
XXI
requisitar os recursos necessários ao desempenho de suas tarefas;
XXII
observar, na execução de suas atividades, as normas de higiene e segurança do trabalho;
XXIII
zelar pela conservação dos equipamentos de trabalho;
XXIV
executar outras atividades da mesma natureza e nível de complexidade.