Artigo 296 do Código de Processo Civil | Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015
Código de Processo Civil.
Acessar conteúdo completoArt. 296
A tutela provisória conserva sua eficácia na pendência do processo, mas pode, a qualquer tempo, ser revogada ou modificada.
Remissões - Leis
Parágrafo único
Salvo decisão judicial em contrário, a tutela provisória conservará a eficácia durante o período de suspensão do processo.