É correto afirmar que, no procedimento cautelar
não é admitida audiência, salvo a audiência de justificação prévia, por incompatibilidade com o rito.
o prazo para apresentação de defesa é de 15 (quinze) dias, a contar da juntada do mandado de citação aos autos.
o juiz pode, de ofício, substituir a medida cautelar por caução ou outra medida menos gravosa ao requerido.
a eficácia da medida acautelatória permanecerá até o julgamento da ação principal, independentemente do requerente executar a medida concedida.