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As tutelas provisórias têm como objetivo minimizar as consequências nefastas que o tempo do processo pode causar no direito da parte. No entanto, sua efetiva...

88060|Direito Processual Civil
  • A

    A indenização será liquidada nos autos em que a medida tiver sido concedida, sempre que possível.

  • B

    A sentença que reconhece a prescrição ou decadência da pretensão do autor não tem o condão de gerar a responsabilidade daquele que se beneficiou da efetivação da tutela de urgência.

  • C

    Por se tratar de dano decorrente de decisão judicial, não há que se falar em responsabilidade pela efetivação da tutela provisória de urgência, salvo em caso de culpa do requerente.

  • D

    A responsabilidade do requerente pela efetivação da tutela provisória que ao final do processo foi cassada é subjetiva, depende de apuração da culpa e do prejuízo, devendo ser realizada em autos apartados.

  • E

    O prejudicado pela tutela de urgência infundada necessita propor ação de indenização contra o requerente para obter o reconhecimento de seu direito e a condenação do responsável.