Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Sobre a medida cautelar de alimentos provisionais, é INCORRETO afirmar


117049Questão desatualizadaDesatualizada|Direito Processual Civil|superior

Sobre a medida cautelar de alimentos provisionais, é INCORRETO afirmar

  • A

    que a competência para o aforamento do pedido será sempre do juiz de primeiro grau, ainda que a causa principal penda de julgamento no tribunal.

  • B

    que, por ser exigida prova pré-constituída da relação de parentesco como pressuposto para o deferimento de alimentos provisionais, não há possibilidade de cumulação desse pedido com a ação de reconhecimento de paternidade.

  • C

    que os alimentos provisionais deferidos e não pagos podem ser executados mesmo depois de proferida sentença de improcedência na ação principal.

  • D

    que, não obtidos os alimentos provisionais, sobrevém, ulteriormente, sentença concessiva de alimentos definitivos. Nesse caso, em razão do caráter ex tunc do direito a alimentos, expresso no artigo 13, § 2º, da Lei de Alimentos (Lei n. 5.478/68), os efeitos da sentença devem retroagir à data da citação na medida de alimentos provisionais e, não, à citação na ação principal.