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A antecipação da tutela é instituto processual que permite o adiantamento dos efeitos da decisão final de mérito, quando presentes os requisitos legais. Essa...


73108|Direito Processual Civil|superior
2015
IV - UFG

A antecipação da tutela é instituto processual que permite o adiantamento dos efeitos da decisão final de mérito, quando presentes os requisitos legais. Essa medida pode ser

  • A

    concedida em situações sem urgência, mas exigirá sempre a demonstração da verossimilhança das alegações.

  • B

    destinada a assegurar o resultado útil do processo, mas, por ser concedida com base em juízo de cognição sumária, não pode ter cunho satisfativo.

  • C

    concedida a qualquer tempo e em qualquer grau de jurisdição, independente de requerimento da parte.

  • D

    deferida inaudita altera parte, desde que o requerente apresente caução suficiente e idônea a favor do requerido.