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A tutela provisória


31804|Direito Processual Civil|superior

A tutela provisória

  • A

    pode ser requerida em caráter incidental, e, nesta hipótese, não necessita do pagamento de custas.

  • B

    será concedida apenas se demonstrado perigo de dano irreversível à parte ou ao processo.

  • C

    não pode ser modificada pelo juiz que a concedeu.

  • D

    não está sujeita a recurso.

  • E

    deve ser pleiteada sempre ao juízo de primeira instância.

    A tutela provisória