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Ao disciplinar a tutela provisória, o novo Código de Processo Civil estabelece que

25734|Direito Processual Civil
  • A

    a tutela de urgência não poderá ser concedida sem justificação prévia, salvo se prestada caução idônea, caso em que poderá ser concedida liminarmente.

  • B

    a tutela antecipada requerida em caráter antecedente torna-se estável se da decisão que a conceder não for interposto o respectivo recurso, caso em que o processo será extinto.

  • C

    para a concessão da tutela de evidência, exige-se, dentre outros requisitos, a demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo.

  • D

    efetivada a tutela cautelar requerida em caráter antecedente, o pedido principal terá de ser formulado pelo autor no prazo de 15 dias, em ação própria, cujos autos deverão ser apensados aos do pedido cautelar.

  • E

    é vedada, em qualquer caso, a concessão liminar de tutela de evidência, antes da oitiva da parte contrária.