Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Ajuizada demanda que tinha por escopo a condenação do réu a pagar determinada soma em dinheiro, a parte autora, em sua petição inicial, além de expor os fund...


51557|Direito Processual Civil|superior

Ajuizada demanda que tinha por escopo a condenação do réu a pagar determinada soma em dinheiro, a parte autora, em sua petição inicial, além de expor os fundamentos de sua pretensão, afirmou que o demandado já vinha dilapidando bens imóveis de seu patrimônio para subtraí-los à incidência de futuros atos de constrição.

Assim, além do pleito condenatório, o demandante requereu, na peça exordial, a imediata decretação da indisponibilidade dos imóveis da parte ré, os quais discriminou.

Analisando a petição inicial e a documentação que a havia instruído, o juiz da causa decretou a indisponibilidade dos bens ali indicados, de propriedade do réu, determinando a averbação da medida nas respectivas matrículas imobiliárias.

No que concerne à medida decretada pelo juiz da causa, é correto afirmar que se trata de:

  • A

    tutela cautelar, sendo a decisão impugnável por agravo de instrumento;

  • B

    tutela antecipada de urgência, sendo a decisão impugnável por agravo de instrumento;

  • C

    tutela antecipada de evidência, sendo a decisão impugnável por agravo de instrumento;

  • D

    tutela antecipada de urgência, não sendo a decisão impugnável por qualquer via recursal típica;

  • E

    tutela antecipada de evidência, não sendo a decisão impugnável por qualquer via recursal típica.