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As tutelas provisórias de urgência possuem várias características que as distinguem das tutelas definitivas. Sobre o assunto, assinale a alternativa INCORRET...


70086|Direito Processual Civil|superior
2024
FUNDATEC

As tutelas provisórias de urgência possuem várias características que as distinguem das tutelas definitivas. Sobre o assunto, assinale a alternativa INCORRETA.

  • A

    O Código de Processo Civil (CPC/2015) inovou ao permitir, expressamente, que o magistrado conceda tutela provisória de urgência, cautelar ou antecipada, ex officio.

  • B

    As tutelas provisórias de urgência são sumárias, uma vez que possuem procedimento simplificado, cuja finalidade é atender aquelas situações em que haja perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.

  • C

    Se a parte requerer a concessão de tutela de urgência cautelar, mas o magistrado verificar que o adequado é a tutela antecipada, poderá conceder esta ao invés daquela.

  • D

    As tutelas provisórias são passíveis de modificação e revogação a qualquer tempo do processo, não havendo formação de coisa julgada material em relação às suas decisões.

  • E

    A tutela provisória requerida em caráter incidental independe do pagamento de custas.