Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56611 de 03 de Agosto de 2022
Institui Regulamento de Medalhas do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Sul.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e XIX, da Constituição do Estado,
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 3 de agosto de 2022.
Capítulo I
DAS MEDALHAS
Ficam instituídas, no Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Sul, as seguintes Medalhas:
Capítulo II
DA COMPETÊNCIA
A competência para a concessão das Medalhas e passadores respectivos previstos neste Decreto é do Governador do Estado, mediante proposição do Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar, observado o processo previsto no art. 5º.
Capítulo III
DAS DATAS
Ao fazer jus à Medalha, o agraciado a receberá em solenidade pública, em cerimonial militar, nas datas:
preferencialmente, 2 de julho, Dia Nacional dos Bombeiros Militares, para as medalhas previstas nos incisos I, II, III, V, VI, VII, IX, X e XI do art. 1º deste Decreto;
28 de dezembro, Dia Nacional dos Guarda-Vidas, para a medalha prevista no inciso VIII, do art. 1º deste Decreto; e
Capítulo IV
DA COMISSÃO
A Comissão de Avaliação e Mérito - CAM, por meio das seções correspondentes, é responsável pela avaliação e emissão de parecer final dos que fazem jus às medalhas.
Capítulo V
DO PROCESSAMENTO
o Secretário da Comissão de Avaliação e Mérito, após minucioso levantamento na ficha individual de alterações e na conduta diária do Bombeiro Militar que preenche os requisitos para o merecido agraciamento, encaminhará relação nominal ao Presidente da Comissão;
o Presidente da Comissão, de posse da respectiva relação, reunirá para avaliar e emitir parecer final dos que fazem jus à Medalha;
em seguida, o Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar encaminhará a proposição à Secretaria de Segurança Pública, para ulteriores providências com vista a publicação do ato definitivo, conforme art. 2º deste Decreto.
O Comandante-Geral publicará, no Boletim da CAM, a transcrição do ato de concessão publicado no Diário Oficial Eletrônico do Estado, com os nomes dos agraciados com as medalhas previstas neste Decreto.
Capítulo VI
DA GUARDA DAS MEDALHAS
A guarda e a conservação das medalhas, dos passadores, das canetas e dos diplomas estocados ou restituídos ficarão sob a responsabilidade do Secretário da CAM, que tomará as providências para que tenha sempre em estoque as peças referidas neste artigo.
Capítulo VII
DOS DIPLOMAS
Para cada medalha será expedido um diploma, assinado pelo Governador do Estado, a ser entregue ao agraciado juntamente com a medalha.
Os diplomas serão confeccionados conforme os modelos constantes no Anexo II deste Decreto.
Capítulo VIII
DA CONCESSÃO E DOS DIREITOS ÀS MEDALHAS
os Bombeiros Militares do Corpo de Bombeiros Militar do Estado que tenham prestado notáveis serviços à Corporação, ao Estado, ao País ou que tenham se distinguido no exercício das missões da Corporação;
os Militares das Forças Armada ou das demais Forças Auxiliares que, pelos serviços prestados, se tenham tornado merecedores da distinção do Corpo de Bombeiros;
os cidadãos nacionais, estrangeiros ou instituições civis e militares que se tenham tornado credores de distinção honrosa desta Corporação.
São privativas as propostas relativas a Ministros de Estado, Oficiais-Generais, parlamentares ou outros altos funcionários do Governo Federal, Estadual, do Distrito Federal ou dos Territórios.
confeccionada em metal dourado, em forma quadrangular, tendo em seu interior dois círculos concêntricos, sendo o maior com 3,5cm de diâmetro e o menor, com 3,3cm de diâmetro, pendente de uma fita de gorgorão de seda, com 3,5cm de largura por 4,8cm de altura, na cor branca, ladeada com duas faixas de 10mm de largura, na cor vermelha, sendo no anverso, a efígie do "D. Pedro II", sobre um resplendor que se irradia em todas as direções, na orla superior a inscrição "IMPERADOR D. PEDRO II" e na inferior, a inscrição: "CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL", ambas arqueadas;
no reverso, parte inferior, à esquerda, o Distintivo da Corporação em tamanho pequeno, sobre um resplendor que se irradia em todas as direções e, na parte superior, em sentido oposto, a inscrição "ALIENAM VITAE ET DONNA SALVARE"; e
barreta com as cores da mesma fita, com 3,5cm de comprimento e 0,10cm de largura e ao centro, sobre a faixa branca, uma coroa em ouro, simbolizando a época em que o Corpo de Bombeiros foi fundado no Brasil.
os Bombeiros Militares da ativa, da reserva remunerada ou reformados, que tenham realizado ação de extremo mérito, e que resultem feridos ou acidentados no exercício da missão profissional do Corpo de Bombeiros Militar do Estado, ou enfermidade contraída nessa situação, ou que nela tenha sua causa eficiente; e
os militares das Forças Armadas ou das demais Forças Auxiliares que tenham recebido ferimentos ou sido acidentados em consequência de ação de salvamento, ou de extinção de incêndio.
A entrega da Medalha poderá ser feita em hospital ou em outro local, de acordo com as condições clínicas do agraciado, sem qualquer formalidade.
no reverso, a insígnia-base da Corporação e na parte inferior, uma faixa arqueada com o dístico: "SOLDADO DO FOGO";
no anverso ao centro, um capacete em alto relevo sobre, um machado inclinado à esquerda e um archote inclinado à direita, todos sobre um resplendor que se irradia em todas as direções, circundada pela legenda "ADSUMUS IN PERICULO", na parte superior, e na parte inferior a sigla "CBMRS - 1895", tudo sobre um fundo vermelho;
pende de uma fita vermelha com 40mm de largura e 35mm de largura, com frisos brancos verticais com 5mm de largura, lateralmente opostos, simbolizando o sangue derramado em serviço;
a barreta terá as cores da fita, com 35mm de largura e 10mm de altura e um capacete histórico ao centro.
A Medalha de Mérito de Ensino Major André da Silva Vasconcelos, destina-se a distinguir militares estaduais, civis, instituições de ensino e militares em geral, brasileiros ou não, que no exercício de suas atividades tenham contribuído de forma marcante para o alto aperfeiçoamento do ensino e da instrução no Corpo de Bombeiros Militar, e aqueles que no exercício do magistério nas escolas de formação da Academia de Bombeiro Militar ou em atividades relacionadas ao ensino do Corpo de Bombeiros Militar, se tenham destacado por suas atitudes, dedicação e capacidade profissional e com isto, hajam contribuído eficazmente para aprimorar o saber Bombeiro Militar e o prestígio da Corporação junto a outras organizações, desenvolvendo as relações pedagógicas entre as mesmas, no sentido de engrandecer cada vez mais a formação cultural e intelectual dos integrantes do CBMRS.
Para ser conferida a Medalha de Mérito de Ensino Major André da Silva Vasconcelos, o militar estadual deverá preencher os seguintes requisitos:
ter realizado ação relevante que atenda ao previsto no "caput" deste artigo, organizado em processo especial, que relate o ato meritório motivador da indicação; e
O Diretor da Academia de Bombeiro Militar - ABM - remeterá sugestões de indicação para a Medalha de Mérito de Ensino Major André da Silva Vasconcelos, por meio da Comissão de Avaliação e Mérito, ao Comandante-Geral do CBMRS, autoridade competente para a elaboração da proposta de agraciados.
A Medalha de Mérito de Ensino Major André da Silva Vasconcelos será cunhada com revestimento em ouro, no formato de um globo terrestre, com 25 mm de diâmetro, com a inscrição "I" no centro em dourado, cortada por uma barra transversal inclinada, iniciada em 270º à esquerda e terminada em 135º à direita, circundada por louros, apresentando na parte superior uma estrela de cinco pontas e na parte inferior uma fita com três planos, inscrita em um círculo de 35 mm, trazendo em seu reverso no campo dístico "MÉRITO de ENSINO - CBMRS" - com um ramo de louros e entre eles a inscrição "MAJOR ANDRÉ DA SILVA VASCONCELOS", tendo ao centro em relevo o busto em perfil do Oficial, pendentes de uma fita achamalotada em três linhas alternadas de igual largura nas cores branco, lilás e branco, medindo 36 mm de largura total e por 50 mm de altura, sobreposto à fita um passador confeccionado com o mesmo revestimento dourado da Medalha:
à Medalha corresponderá uma barreta que será revestida com a fita descrita no "caput" deste parágrafo, medindo 36 mm de largura por 10 mm de altura, com moldura de metal dourado;
à Medalha corresponderá uma roseta nas suas cores, que será usada na botoeira da lapela do traje civil;
A Medalha de Mérito Intelectual destina-se a agraciar os Bombeiros Militares que obtiverem a 1ª colocação na turma ao concluírem os seguintes cursos:
Curso Especialização em Políticas e Gestão Estratégica em Segurança Pública, Medalha Tenente Coronel Hamilton Magalhães Gloor;
a Medalha "Mérito Intelectual" será cunhada em bronze e banhada em ouro para os Oficiais QOEM e em prata para os QTBM e QPBM, em formato circular com 35mm de diâmetro; no anverso conterá a efígie do Militar que dá nome à Medalha, com a inscrição do Nome do Militar abaixo, entre ramos que circundam em ambos os lados, separados ao centro pela inscrição CBMRS, tudo em relevo; no reverso, um pergaminho ao centro com a inscrição em relevo da sigla do respectivo curso em caixa alta, com a inscrição circundando abaixo em relevo CBMRS, e, circundando acima a inscrição em alto relevo "MÉRITO INTELECTUAL"; e
a Medalha será usada no lado esquerdo do peito, pendente por argola e contra-argola a uma fita de seda achamalotada com 50mm de comprimento e 36mm de largura, dividida em dois campos de 18mm de largura cada um, nas cores verde e amarelo-ouro.
possuirá moldura metálica na cor metálica correspondente, dourada para os Oficiais QOEM, Prateada para os QTBM e QPBM;
ao centro, sobre a junção dos campos verde e amarelo da fita, será sobreposta uma estrela de cinco pontas em metal bronze", para a Medalha Capitão Paulo Roberto Pedroso das Neves;
ao centro, sobre a junção dos campos verde e amarelo da fita, será sobreposta uma estrela de cinco pontas em metal prateado, para a Medalha Major Vitamar Dutra dos Santos;
ao centro, sobre a junção dos campos verde e amarelo da fita, será sobreposta uma estrela de cinco pontas em metal dourado, para a Medalha Tenente Coronel Hamilton Magalhães Gloor;
ao centro, sobre a junção dos campos verde e amarelo, será sobreposta uma estrela de cinco pontas em metal dourado, para a Medalha Tenente Deroci de Almeida da Costa;
ao centro, sobre a junção dos campos verde e amarelo da fita, será sobreposta uma estrela de cinco pontas em metal prateado, para a Medalha Sargento Lúcio Ubirajara Munhoz; e
ao centro, sobre a junção dos campos verde e amarelo da fita, será sobreposta uma estrela de cinco pontas em metal bronze", para a Medalha Soldado Jeferson Taveira Correa.
A Medalha de Tempo de Serviço destina-se a agraciar os Oficiais e Praças do Corpo de Bombeiros Militar do Estado pelos bons e relevantes serviços prestados aos seus habitantes e aos poderes públicos com abnegação e valor.
A Medalha de Tempo de Serviço será constituída por uma Cruz de Malta de 0,040 x 0,040, sendo a cruz, contornada por um filete com ornamentos terá no disco do anverso, o Brasão de Armas do Estado do Rio Grande do Sul, em relevo no disco do reverso, também em relevo os dizeres "CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL"; no campo os dizeres "MEDALHA DE TEMPO DE SERVIÇO BOMBEIRO MILITAR", a Cruz une-se à fita por meio de argolas e contra-argolas ligadas à medalha por um ornato e sobre a fita da medalha e de uso inseparável dela, um passador retangular do mesmo metal com 0,036 de largura por 0,010 de altura:
ouro, com banho de ouro sobre a cunhagem básica, para os que completarem trinta anos nas condições exigidas;
prata, com banho de prata sobre a cunhagem básica para os que completarem vinte anos de serviço nas condições exigidas; e
a medalha será usada do lado esquerdo do peito pendente de fita de seda achamalotada com 0,036 de largura, dividida em três partes iguais, nas cores verde, vermelhão francês e amarelo ouro;
na contagem de tempo de serviço, para efeito de concessão da medalha de Tempo de Serviço Bombeiro Militar, só se levará em conta o que tenha sido prestado em exercício, não sendo computado os períodos:
de hospitalização ou de tratamento de saúde, quando não decorrente de moléstia ou acidente em objeto de serviço;
passados fora ou na reserva da Corporação, por qualquer motivo, ainda que ressarcidos para outros efeitos;
tem direito à Medalha de Tempo de Serviço Bombeiro Militar e passador respectivo, correspondente ao decênio de bons serviços prestados, o bombeiro militar enquadrado no art. 12 deste Decreto e que:
tenha sido considerado pelo Comandante ou chefe respectivo, merecedor da Medalha de Tempo de Serviço;
não tenha sofrido sentença condenatória, passada em julgado, ainda que beneficiado por indulto ou perdão; e
não tenha sido punido por falta de lealdade ou por ação que comprometa a honra e a dignidade pessoal do militar ou, especificamente por um dos motivos seguintes: 1. faltar à verdade em assuntos que afete sua honra pessoal ou atentem contra a dignidade do militar; 2. utilizar-se do anonimato; 3. esquivar-se ao cumprimento de compromissos de ordem moral que tenha assumido; 4. faltar à palavra empenhada, desde que legalmente válida; e 5. praticar atos ofensivos à moral ou aos bons costumes;
não tenha sofrido, durante o decênio, penas disciplinares referidas a faltas não capituladas na letra "e" deste inciso e que, somadas ou não, excedam de vinte dias de detenção e/ou prisão, mesmo que haja conseguido o seu cancelamento;
somente para os fins do que estipula a letra "f" do inciso IV deste artigo, estabelecer-se-á a seguinte equivalência entre as punições disciplinares:
o militar que durante a contagem de um decênio, tiver cometido ato que o impeça de receber a medalha correspondente passará a contar novo decênio a partir desta data e assim sucessivamente;
as Medalhas de Serviço Policial Militar, concedidas aos bombeiros militares pela Brigada Militar, por meio do Decreto nº 8.105, de 20 de agosto de 1957, equiparam-se as medalhas constantes neste Decreto, possuindo o mesmo valor e o militar receberá, então, a Medalha de Tempo de Serviço a qual fizer jus;
a concessão da Medalha de Tempo de Serviço será feita "ex-offício" e obedecerá ao seguinte processo:
os Diretores, Comandantes ou Chefes organizarão a Relação de Tempo de Serviço - RTS - de seus Oficiais e seus Praças, acompanhada de parecer do respectivo comandante, fazendo constar, se for o caso, qualquer nota que possa desabonar a conduta civil ou militar do interessado;
a Seção de Avaliação e Méritos respectiva julgará o processo em última instância, com parecer motivado, e encaminhará ao Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar os julgados em condições, a fim de ser concedida a medalha;
as medalhas e respectivos passadores serão usadas, nas formaturas e nas solenidades oficiais, quando determinado;
fora dos atos constantes no inciso X deste parágrafo, os detentores das medalhas usarão, em sua substituição, uma passadeira retangular com 0,036 de largura por 0,010 de altura, na cor da fita, sobre a qual se aplicará o passador.
A Medalha Pioneiro do CBMRS, com o objetivo de condecorar os militares estaduais que contribuíram para a criação, consolidação, o aprimoramento e a emancipação da referida Corporação.
são oriundos da Brigada Militar e passaram a integrar o efetivo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado, quando da sua emancipação, em 11 de janeiro de 2018, e que permaneceram nas fileiras da Corporação após a referida data.
a Praça que estiver classificada no comportamento mau ou insuficiente, na data da concessão da medalha ou na de sua transferência para a inatividade;
o militar que tenha sido licenciado da Corporação por interesse próprio e que se encontrava classificado no comportamento mau ou insuficiente, na data do desligamento;
o militar que tenha sido condenado penalmente por sentença transitada em julgado, em juízo militar ou civil, ainda que tenha havido perdão de pena; e
A Medalha Pioneiro do CBMRS será confeccionada em metal, com fundo na cor metálica estriada em formato de estrela de oito pontas, correspondendo à atenção multidirecional, sobreposta por uma estrela maltada de quatro pontas na cor dourada metálica em esmalte ligada entre si por quatro panteões em ouro, com altura de 40 mm e largura de 40 mm, contendo no centro na parte superior o escudo do CBMRS circundado por um círculo em azul com as inscrições em dourado "Aqui inicia o Corpo de Bombeiros Militar do RS" e a fita nas cores em vermelho e azul simbolizando todos aqueles que perderam a vida em atividade e o azul representando a continuidade.
A Medalha de Mérito por Reconhecimento Profissional será concedida em três graus, obedecendo ao seguinte:
No grau Especial Mérito, destina-se a distinguir os civis, as pessoas físicas e/ou jurídicas, e os militares estaduais que, no exercício de suas atividades, tenham se destacado por suas atitudes, dedicação e capacidade profissional, contribuído de modo eficaz para elevar o prestígio do Corpo de Bombeiros Militar do Estado, junto à sociedade e a outras organizações, desenvolvendo relações de amizade e compreensão entre as mesmas, bem como atuação de destacada relevância no sentido de engrandecer a Corporação:
no processo dos militares indicados para o recebimento da honraria de que trata § 2º deste artigo deverão constar fundamentos que atendam, obrigatoriamente, aos requisitos a seguir mencionados: 1. ser militar do serviço ativo; 2. estar no comportamento disciplinar excepcional; e 3. ter realizado ação relevante que atenda ao previsto no § 2º deste artigo, que relate o ato meritório motivador da indicação;
além de cumprir os requisitos previstos no inciso I do § 2º deste artigo, para o recebimento da Medalha no grau Especial Mérito, o militar deverá preencher os requisitos complementares a seguir relacionados: 1. ser militar estadual de qualquer posto ou graduação; 2. possuir, no mínimo, quinze anos de efetivo serviço na corporação; e 3. possuir ilibada conduta.
No grau Reconhecido Mérito, destina-se a distinguir os militares estaduais que, no exercício de suas atividades, tenham se destacado nas ações de prevenção e de combate a incêndios, busca e salvamento e defesa civil, em favor da coletividade, de modo a se tornarem merecedores do reconhecimento público:
no processo dos militares estaduais indicados para o recebimento desta honraria deverão constar fundamentos que atendam, obrigatoriamente, aos seguintes requisitos: 1. ser militar do serviço ativo; 2. estar, no mínimo, no comportamento disciplinar ótimo; e 3. ter realizado ação relevante que atenda ao previsto no § 3º deste artigo, organizado em processo especial, que relate o ato meritório motivador da indicação;
além de cumprir os requisitos previstos no inciso I do § 3º deste artigo, para o recebimento da Medalha no grau Reconhecido Mérito, o militar estadual deverá preencher os requisitos complementares a seguir: 1. ser militar estadual de qualquer posto ou graduação; 2. possuir, no mínimo, dez anos de efetivo serviço na corporação; e 3. possuir ilibada conduta.
No grau Grande Mérito, destina-se a distinguir os civis, as pessoas físicas e/ou jurídicas, e os militares estaduais que, no exercício de suas atividades, tenham se destacado na realização de ações de reais benefícios para o desenvolvimento do Corpo de Bombeiros Militar do Estado, de modo a se tornarem merecedores do reconhecimento público:
além de atender ao previsto no § 1º deste artigo, os militares estaduais indicados deverão satisfazer, obrigatoriamente, os requisitos a seguir: 1. ser militar do serviço ativo; 2. estar no comportamento disciplinar excepcional; 3. ter realizado ação relevante de que trata o § 1º deste artigo, que descreva o ato meritório motivador da indicação; 4. possuir, no mínimo, vinte anos de efetivo serviço na corporação; e 5. possuir ilibada conduta.
Para fins de indicação dos civis, das pessoas físicas e/ou jurídicas, a autoridade proponente deverá elaborar um processo onde conste o ato meritório a ser considerado, com base nos fundamentos definidos no § 1º, § 2º e § 3º deste artigo, conforme o caso, de acordo com o grau da condecoração que está sendo proposta para o agraciamento.
O Governador do Estado, após a ratificação do Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros, poderá proceder indicações para o recebimento de uma das honrarias previstas neste Decreto, dispensando os requisitos complementares, quando um ato de grande relevância constitua-se o fato motivador da indicação.
A honraria prevista neste artigo, em três graus, poderá ser conferida, excepcionalmente, a Organizações Militares e Civis, pela prática de ações que as habilitem ao reconhecimento do Corpo de Bombeiros Militar, conforme definido neste Decreto.
cunhada e revestida em prata, no formato da cruz de malta que simboliza o Corpo de Bombeiros Militar do Estado, com 50mm de diâmetro, apresentando no anverso, ao centro do campo e em relevo, em diâmetro de 35mm, o panteão simbólico do Corpo de Bombeiros, de maneira que em torno do mesmo se forme uma cruz de 8mm de largura, trazendo em cada uma das suas quatro extremidades um símbolo representativo das atividades constitucionais dos bombeiros, quais sejam, a prevenção, simbolizada pelo pergaminho; a escada cruzada com a lança (croqui), simbolizando o salvamento e o resgate; o triângulo com a família, representando defesa civil; e o hidrante, simbolizando as ações de combate a incêndio; no reverso, no círculo central da cruz de malta, um dístico inscrito em relevo e em círculo de 5mm "CORPO DE BOMBEIROS MILITAR RS" -, sendo ao centro deste dístico gravada, também em relevo, a denominação da honraria "MEDALHA DO ESPECIAL MÉRITO"; e
a medalha em metal estará pendente por uma fita a chama lotada em cinco linhas alternadas, de 11mm, 3mm, 7mm, 3mm e 11mm, da direita para a esquerda, nas cores vermelho-francês, amarelo-ouro, branco, preto e vermelho-francês, respectivamente, medindo 35mm de largura total e 50mm de altura; sobreposto à fita estará um passador, confeccionado em metal, com o revestimento da fita correspondente ao grau da medalha, sendo aplicado no seu interior, de forma centralizada, o panteão simbólico do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Sul.
cunhada e revestida em bronze, no formato da cruz de malta que simboliza o Corpo de Bombeiros da Brigada Militar do Estado, com 50mm de diâmetro, apresentando no anverso, ao centro do campo e em relevo, em diâmetro de 35mm, o panteão simbólico do Corpo de Bombeiros, de maneira que em torno do mesmo se forme uma cruz de 8mm de largura, trazendo em cada uma das suas quatro extremidades um símbolo representativo das atividades constitucionais dos bombeiros, quais sejam, a prevenção, simbolizada pelo pergaminho; a escada cruzada com a lança (croqui), simbolizando o salvamento e o resgate; o triângulo com a família, representando defesa civil; e o hidrante, simbolizando as ações de combate a incêndio; no reverso, no círculo central da cruz de malta, um dístico inscrito em relevo e em círculo de 5mm "CORPO DE BOMBEIROS MILITAR RS", sendo ao centro deste dístico gravada, também em relevo, a denominação da honraria "MEDALHA DO RECONHECIDO MÉRITO": e
a medalha em metal estará pendente por uma fita a chama lotada em cinco linhas alternadas, de 11mm, 3mm, 7mm, 3mm e 11mm, da direita para a esquerda, nas cores vermelho-francês, amarelo-ouro, preto, amarelo-ouro e vermelho-francês, respectivamente, medindo 35mm de largura total e 50mm de altura; sobreposto à fita estará um passador, confeccionado em metal, com o revestimento da fita correspondente ao grau da medalha, sendo aplicado no seu interior, de forma centralizada, o panteão simbólico do Corpo de Bombeiros Militar do Estado, em bronze.
cunhada e revestida em ouro, no formato da cruz de malta que simboliza o Corpo de Bombeiros Militar do Estado, com 50mm de diâmetro, apresentando no anverso, ao centro do campo e em relevo, em diâmetro de 35mm, o panteão simbólico do Corpo de Bombeiros, de maneira que em torno do mesmo se forme uma cruz de 8mm de largura, trazendo em cada uma das suas quatro extremidades um símbolo representativo das atividades constitucionais dos bombeiros, quais sejam, a prevenção, simbolizada pelo pergaminho; a escada cruzada com a lança (croqui), simbolizando o salvamento e o resgate; o triângulo com a família, representando defesa civil; e o hidrante, simbolizando as ações de combate a incêndio; no reverso, no círculo central da cruz de malta, um dístico inscrito em relevo e em círculo de 5mm CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO RS, sendo ao centro deste dístico gravada, também em relevo, a denominação da honraria "MEDALHA DO GRANDE MÉRITO"; e
a medalha em metal estará pendente por uma fita a chama lotada em cinco linhas alternadas, de 11mm, 3mm, 7mm, 3mm e 11mm, da direita para a esquerda, nas cores vermelho-francês, preto, amarelo-ouro, preto e vermelho-francês, respectivamente, medindo 35mm de largura total e 50mm de altura; sobreposto à fita estará um passador, confeccionado em metal, com o revestimento da fita correspondente ao grau da medalha, sendo aplicado no seu interior, de forma centralizada, o panteão simbólico do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Sul, em ouro.
À cada medalha corresponderá uma barreta, que será revestida com a fita correspondente ao grau concedido, medindo 35mm de largura por 12mm de altura, com moldura, onde se encontrará, no interior e centralizado, o panteão com 7mm, ambos no metal correspondente ao grau da medalha.
À cada medalha corresponderá uma roseta, que poderá ser usada na botoeira da lapela do traje civil, nas cores preto, vermelho-francês, amarelo-ouro e branco, tendo ao centro o panteão simbólico do Corpo de Bombeiros, com 7mm de altura e largura, em metal correspondente ao grau da medalha.
A Medalha de Mérito de Guarda-Vidas destina-se a laurear militares do serviço ativo das esferas federal e estadual, ou estrangeiros, bem como os guarda-vidas civis temporários, com ilibada conduta, que se tenham destacado por participação relevante nas atividades concernentes ao salvamento aquático de modo a se tornarem merecedores do reconhecimento público.
No grau Especial Mérito, destina-se a distinguir os guarda-vidas que, no exercício de suas atividades, tenham se destacado na realização de ações meritórias na atividade de salvamento aquático, de modo a se tornarem merecedores do reconhecimento público:
a Medalha de Mérito de Guarda-Vidas no grau Especial Mérito será constituída pela Cruz de Malta, sobreposto a um resplendor, unido a uma fita por dois golfinhos;
a Cruz de Malta medirá 40 mm, será de metal revestido na cor prateada e nela estará protegida por uma bóia salva-vidas na cor laranja, o golfinho símbolo representativo da Operação Verão, circunscritos pelos dizeres "SALVATIO, SALVATIO, SEMPER SAVATIO", na cor branca, todos esmaltados, internamente na cor na azul céu e externamente na cor azul cobalto;
o resplendor será esmaltado na cor vermelha composto por vinte e sete lâminas, representando os Estados da Federação e o Distrito Federal, dispostas lado a lado, concêntricas ao centro do da Cruz de Malta, convergindo em direção aos dizeres, divididos em quatro quadrantes, dispostos entre os braços da Cruz de Malta, todas com 18 mm de raio;
a fita medirá 35 mm de largura, será de seda achamalotada, de cor amarela, com uma faixa vermelha ao centro entrecortada na diagonal, com 11 mm de largura;
os golfinhos serão dispostos lado a lado voltados para as duas extremidades laterais, em metal revestido na cor prateada, representado as águas de nosso Estado, não devendo exceder a largura da fita;
a passadeira, em metal revestido na cor prateada, com 36 mm de largura por 11 mm de altura, será constituída pela fita e terá ao centro, sobreposto, pelo golfinho, símbolo representativo da Operação Verão circundado pela bóia salva-vidas na cor laranja;
a roseta será composta por um cilindro de 4,5 mm de profundidade, por 11 mm de diâmetro, por 1 mm de espessura, com o fundo tapado, de seda achamalotada, de cor amarela e vermelha, em cujo interior estará o golfinho símbolo representativo da Operação Verão circundado pela bóia salva-vidas na cor laranja em metal revestido na cor prateada;
no verso da passadeira e da roseta, sairão, do primeiro, dois alfinetes com borracha de segurança e do segundo, no centro, sairá um alfinete com borracha de segurança, respectivamente; e
no verso da Medalha do Mérito Guarda-vidas estará estampada, em alto relevo, a bandeira do Estado do Rio Grande do Sul inserida no interior do mapa de nosso Estado, com os dizeres em arco, na parte superior "ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL" e na parte inferior "CORPO DE BOMBEIROS MILITAR".
No grau Reconhecido Mérito, destina-se a distinguir os militares estaduais que, no exercício de suas atividades de apoio, tenham se destacado em suas ações, em favor da atividade de salvamento aquático, de modo a se tornarem merecedores do reconhecimento público:
a Medalha de Mérito de Guarda-Vidas no grau Reconhecido Mérito será constituída pela Cruz de Malta, sobreposto a um resplendor, unido a uma fita por dois golfinhos;
a Cruz de Malta medirá 40 mm, será de metal revestido na cor bronze e nela estará protegida por uma bóia salva-vidas na cor laranja, o golfinho símbolo representativo da Operação Verão, circunscritos pelos dizeres "SALVATIO, SALVATIO, SEMPER SAVATIO", na cor branca, todos esmaltados, internamente na cor na azul céu e externamente na cor azul cobalto;
o resplendor será esmaltado na cor vermelha composto por vinte e sete lâminas, representando os Estados da Federação e o Distrito Federal, dispostas lado a lado, concêntricas ao centro do da Cruz de Malta, convergindo em direção aos dizeres, divididos em quatro quadrantes, dispostos entre os braços da Cruz de Malta, todas com 18 mm de raio;
a fita medirá 35 mm de largura, será de seda achamalotada, de cor amarela, com uma faixa vermelha ao centro entrecortada na diagonal, com 11 mm de largura;
os golfinhos serão dispostos lado a lado voltados para as duas extremidades laterais, em metal revestido na cor bronze, representado as águas de nosso Estado, não devendo exceder a largura da fita;
a passadeira, em metal revestido na cor bronze, com 36 mm de largura por 11 mm de altura, será constituída pela fita e terá ao centro, sobreposto, pelo golfinho símbolo representativo da Operação Verão circundado pela bóia salva-vidas na cor laranja;
a roseta será composta por um cilindro de 4,5 mm de profundidade, por 11 mm de diâmetro, por 1 mm de espessura, com o fundo tapado, de seda achamalotada, de cor amarela e vermelha, em cujo interior estará o golfinho símbolo representativo da Operação Verão circundado pela bóia salva-vidas na cor laranja em metal revestido na cor bronze;
no verso da passadeira e da roseta, sairão, do primeiro, dois alfinetes com borracha de segurança e do segundo, no centro, sairá um alfinete com borracha de segurança, respectivamente; e
no verso da Medalha do Mérito Guarda-vidas estará estampada, em alto relevo, a bandeira do Estado do Rio Grande do Sul inserida no interior do mapa de nosso Estado, com os dizeres em arco, na parte superior "ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL" e na parte inferior "CORPO DE BOMBEIROS MILITAR".
No grau Grande Mérito, destina-se a distinguir bombeiros militares estaduais, policiais militares e Guarda Vidas Civis Temporários - GVCT - que, no exercício de suas atividades, tenham se destacado por suas atitudes, dedicação e capacidade profissional, contribuído de modo eficaz para elevar o prestígio da atividade de salvamento aquático, junto à sociedade e a outras organizações, desenvolvendo relações de amizade e compreensão entre estas, bem como atuação de destacada relevância no sentido de engrandecer a corporação:
Medalha de Mérito de Guarda-Vidas no grau Grande Mérito será constituída pela Cruz de Malta, sobreposto a um resplendor, unido a uma fita por dois golfinhos;
a Cruz de Malta medirá 40 mm, será de metal revestido na cor dourada e nela estará protegida por uma bóia salva-vidas na cor laranja, o golfinho símbolo representativo da Operação Golfinho, circunscritos pelos dizeres "SALVATIO, SALVATIO, SEMPER SAVATIO", na cor branca, todos esmaltados, internamente na cor na azul céu e externamente na cor azul cobalto;
o resplendor será esmaltado na cor vermelha composto por vinte e sete lâminas, representando os Estados da Federação e o Distrito Federal, dispostas lado a lado, concêntricas ao centro do da Cruz de Malta, convergindo em direção aos dizeres, divididos em quatro quadrantes, dispostos entre os braços da Cruz de Malta, todas com 18 mm de raio;
a fita medirá 35 mm de largura, será de seda achamalotada, de cor amarela, com uma faixa vermelha ao centro entrecortada na diagonal, com 11 mm de largura;
os golfinhos serão dispostos lado a lado voltados para as duas extremidades laterais, em metal revestido na cor dourada, representado as águas do Estado, não devendo exceder a largura da fita;
a cada Medalha corresponderá uma passadeira, para os militares, ou uma roseta para os civis, sendo:
a passadeira, em metal revestido na cor dourada, com 36 mm de largura por 11 mm de altura, será constituída pela fita e terá ao centro, sobreposto, pelo golfinho símbolo representativo da Operação Verão, circundado pela bóia salva-vidas na cor laranja;
a roseta será composta por um cilindro de 4,5 mm de profundidade, por 11 mm de diâmetro, por 1 mm de espessura, com o fundo tapado, de seda achamalotada, de cor amarela e vermelha, em cujo interior estará o golfinho símbolo representativo da Operação Verão circundado pela bóia salva-vidas na cor laranja em metal revestido na cor dourada;
no verso da passadeira e da roseta, sairão, do primeiro, dois alfinetes com borracha de segurança e do segundo, no centro, sairá um alfinete com borracha de segurança, respectivamente; e
no verso da Medalha de Mérito de Guarda-Vidas estará estampada, em alto relevo, a bandeira do Estado do Rio Grande do Sul inserida no interior do mapa de nosso Estado, com os dizeres em arco, na parte superior "ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL" e na parte inferior "CORPO DE BOMBEIROS MILITAR".
A Medalha de Mérito de Salvamento, destina-se a distinguir militares estaduais, e militares em geral, brasileiros ou não, que no exercício de suas atividades tenham contribuído de forma marcante para o alto aperfeiçoamento das ações de salvamento no CBMRS, excluindo o salvamento aquático, e aqueles que no exercício das funções ou em atividades relacionadas ao salvamento do Corpo de Bombeiros Militar, tenham realizado salvamento em situação de extremo mérito e se tenham destacado por suas atitudes, dedicação e capacidade profissional e com isto, hajam contribuído eficazmente para engrandecer o nome do Corpo de Bombeiros Militar e o prestígio da Corporação junto a outras Organizações.
Para ser conferida a Medalha de Mérito do Salvamento, o Militar deverá preencher os seguintes requisitos:
ter realizado ação relevante que atenda ao previsto no "caput" deste artigo, organizado em processo especial, que relate o ato meritório motivador da indicação; e
O Comandante do Batalhão de Bombeiros Militar - BBM ou da Companhia Especial de Busca e Salvamento - CEBS, remeterá sugestões de indicação para a Medalha de Mérito de Salvamento por meio da Comissão de Avaliação e Mérito, ao Comandante-Geral do CBMRS, autoridade competente para a elaboração da proposta de agraciados.
A Medalha de Mérito de Salvamento será cunhada com revestimento em ouro, em formato circular com 35mm, no anverso, circundada pela inscrição em relevo e em caixa alta "MÉRITO DE SALVAMENTO", ao centro, o mapa do Estado do Rio Grande do Sul divido em quadrantes, contendo as ilustrações das atividades de salvamento, sendo no quadrante superior esquerdo uma aeronave de asa rotativa, no quadrante superior direito um bombeiro em descida vertical com maca, no quadrante inferior esquerdo um bombeiro com EPR em posição de três pontas em local confinado, no quadrante inferior direito um bombeiro equipado com maca na água, ao centro a cruz da vida sobreposta por uma cunha do desencarcerador, na parte inferior CBMRS em caixa alta entre ramos de oliveira circundando e no reverso a inscrição "TUDO POR UMA VIDA" - SALVAMENTO - CBMRS - com um ramo de louros, pendentes de uma fita achamalotada em três linhas alternadas de igual largura nas cores branco, laranja e branco, medindo 36 mm de largura total e por 50 mm de altura, sobreposto à fita um passador confeccionado com o mesmo revestimento dourado da Medalha:
à medalha corresponderá uma barreta que será revestida com a fita descrita no § 4º deste artigo, medindo 36 mm de largura por 10 mm de altura, com moldura de metal dourado;
à medalha corresponderá uma roseta nas suas cores, que será usada na botoeira da lapela do traje civil;
à insígnia corresponderá um diploma, que obedecerá ao modelo padrão adotado, conforme Anexo II deste Decreto.
A Medalha Estrela de Reconhecimento de Combate ao Fogo, destina-se a distinguir militares estaduais, e militares de outras corporações, brasileiros ou não, que no exercício de suas atividades tenham realizado ações de combate a incêndio em situação de extremo mérito e se tenham destacado por suas atitudes, dedicação e capacidade profissional e com isto, hajam contribuído eficazmente para engrandecer o nome do Corpo de Bombeiros Militar e o prestígio da Corporação junto a outras Organizações.
Para ser conferida a Medalha estrela de reconhecimento combate ao fogo, o militar deverá preencher os seguintes requisitos:
ter realizado ação relevante que atenda ao previsto no "caput" do artigo, organizado em processo especial, que relate o ato meritório motivador da indicação; e
O Comandante de BBM/CEBS remeterá sugestões de indicação para a Medalha Estrela de Reconhecimento de Combate ao Fogo, por meio da Comissão de Avaliação e Mérito, ao Comandante-Geral do CBMRS, autoridade competente para a elaboração da proposta de agraciados.
A Medalha Estrela de Reconhecimento de Combate ao Fogo, será cunhada com revestimento em ouro, em formato de estrela de cinco pontas douradas, presa a uma fita nas cores, azul nas duas faixas laterais, duas faixas pretas ambas de 7mm e ao centro uma faixa vermelha de 10mm, o anverso: Estrela de 5 pontas, tendo ao centro uma pequena estrela de 5 pontas prateada sobreposta a uma chama, e um círculo irradiado em todas direções em relevo. Reverso: Legenda "COMBATENTE DO FOGO" em caixa alta e embaixo a inscrição CBMRS e sobreposto à fita um passador confeccionado com o mesmo revestimento dourado da Medalha com uma estrela dourada de cinco pontas ao centro:
à Medalha corresponderá uma barreta que será revestida com a fita descrita no § 4º deste artigo, medindo 36 mm de largura por 10 mm de altura, com moldura de metal dourado e uma estrela dourada de cinco pontas ao centro;
à medalha corresponderá uma roseta nas suas cores, que será usada na botoeira da lapela do traje civil;
à insígnia corresponderá um diploma, que obedecerá ao modelo padrão adotado, conforme Anexo II deste Decreto.
A Medalha Estrela de Reconhecimento de Combate ao Fogo, destina-se a distinguir militares estaduais e militares em geral, brasileiros ou não, que no exercício de suas atividades tenham contribuído de forma marcante para o alto aperfeiçoamento das ações de prevenção e proteção contra incêndio no CBMRS, e aqueles que no exercício das funções ou em atividades relacionadas à prevenção de incêndio do Corpo de Bombeiros Militar, se tenham destacado por suas atitudes, dedicação e capacidade profissional e com isto, hajam contribuído eficazmente para engrandecer o nome do Corpo de Bombeiros Militar e o prestígio da Corporação junto a outras Organizações e a sociedade.
Para ser conferida a Medalha de Mérito de Segurança Contra Incêndio, o militar deverá preencher os seguintes requisitos:
ter realizado ação relevante que atenda ao previsto no "caput" deste artigo, organizado em processo especial, que relate o ato meritório motivador da indicação; e
O Comandante de BBM remeterá sugestões de indicação para a Medalha de Mérito de Segurança Contra Incêndio, por meio da Comissão de Avaliação e Mérito, ao Comandante-Geral do CBMRS, autoridade competente para a elaboração da proposta de agraciados.
A Medalha de Mérito de Segurança Contra Incêndio será cunhada em metal com revestimento na cor dourada, em formato circular com 35mm, no anverso, circundada pela inscrição em relevo e em caixa alta "MÉRITO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO", ao centro uma flama amparada por duas mãos, tendo como fundo a silhueta de uma cidade, na parte inferior CBMRS em caixa alta e no reverso a inscrição "PREVENÇÃO - CBMRS", com um ramo de louros, pendentes de uma fita achamalotada azul com bordas vermelhas de 6mm cada e 24mm o centro, medindo 36 mm de largura total e por 50 mm de altura, sobreposto à fita um passador confeccionado com o mesmo revestimento dourado da Medalha.
à medalha corresponderá uma barreta que será revestida com a fita descrita no caput, medindo 36 mm de largura por 10 mm de altura, com moldura de metal dourado;
à medalha corresponderá uma roseta nas suas cores, que será usada na botoeira da lapela do traje civil;
à insígnia corresponderá um diploma que obedecerá ao modelo padrão adotado para as demais Medalhas do CBMRS.
A Medalha Resiliência destina-se a agraciar aqueles que tenham praticado ação destacada ou prestado serviço relevante em atendimento à população durante os desastres naturais ocorridos em maio de 2024 no Estado.
no anverso a medalha deve ser inscrita numa circunferência de trinta e quatro milímetros de diâmetro por três milímetros de espessura, no mínimo, entre os planos de maior relevo, tangenciando a parte externa das maçanetas das oito pontas da estrela (ou rosa dos ventos); ao centro da estrela principal, um escudo, formado por duas circunferências sobrepostas em alto relevo, medindo quarenta e três milímetros e trinta e cinco milímetros de diâmetro respectivamente; no entorno da circunferência maior, possui o desenho da bandeira de vinte e seis Estados e o Distrito Federal, medindo meio milímetro cada, em alto relevo, circundando externamente a circunferência menor; no interior da circunferência menor, o desenho em alto relevo de uma montanha, medindo um milímetro e meio, repousando sobre uma base ondulada, também, em alto relevo; ainda no interior, a imagem da cabeça de um cachorro de busca e salvamento, remos cruzados, uma estrela da vida e um helicóptero, medindo meio milímetro, repousando sobre a silhueta da forma geográfica do Estado do Rio Grande do Sul; ao entorno, dentro da circunferência menor, a escrita do nome da instituição e sua data de fundação; e
o verso a medalha trará ao centro da estrela principal, o brasão do CBMRS vazado, apenas com seu contorno, medindo quarenta e três milímetros de diâmetro.
a barreta medirá externamente trinta e cinco milímetros por dez milímetros e três milímetros de espessura, revestida com o mesmo tecido da fita, tendo uma estrela de cinco pontas ao centro, medindo seis milímetros;
o passador será liso e medirá externamente trinta e cinco milímetros por dez milímetros e dois milímetros por um milímetro de espessura, tendo uma estrela de cinco pontas, em alto relevo, ao centro, medindo seis milímetros e dois milímetros de espessura e para a sua fixação na fita, terá em seu verso uma haste, medindo quinze milímetros por dois milímetros de cada lado, que será fixado internamente entre as duas fitas;
a fita medirá trinta e quatro milímetros de largura e quarenta e cinco milímetros de comprimento, da alça da medalha até a costura superior, na sua extremidade inferior haverá um estreitamento de sessenta graus de cada lado, reduzindo em dez milímetros a sua largura, deixando a base com vinte e quatro milímetros de largura, e todas as costuras da fita deverão ser da mesma tonalidade das cores da fita; e
o gancho será de arame no mesmo metal da medalha medindo um milímetro de espessura e ficará preso à medalha por meio de uma argola, do mesmo metal, medindo seis milímetros de diâmetro por um milímetro de espessura.
Capítulo IX
DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
As medalhas, os passadores e as barretas serão fornecidas aos agraciados sem nenhum ônus, devendo as despesas com a sua aquisição correr à conta de verbas orçamentárias ou de recursos próprios do Corpo de Bombeiros Militar.
Os Oficiais e Praças que, ao tempo de suas transferências para a reserva ou reforma, possuírem medalhas de que trata este Decreto, poderão usá-las quando fardados, nas seguintes datas:
Se o detentor da medalha vier a falecer, será ela transferida, com o respectivo diploma, à viúva/o ou ao herdeiro legal.
O uso das medalhas, dos passadores e das barretas obedecerá ao previsto no Regulamento de Uniformes do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Sul, quanto ao local da colocação e demais particularidades.
RANOLFO VIEIRA JUNIOR, Governador do Estado.