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Artigo 4º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56611 de 03 de Agosto de 2022

Institui Regulamento de Medalhas do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 4º

A Comissão de Avaliação e Mérito - CAM, por meio das seções correspondentes, é responsável pela avaliação e emissão de parecer final dos que fazem jus às medalhas.

Art. 4º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 56611 /2022