Artigo 10º, Parágrafo 1, Inciso III do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56611 de 03 de Agosto de 2022
Institui Regulamento de Medalhas do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 10
A Medalha de Mérito de Ensino Major André da Silva Vasconcelos, destina-se a distinguir militares estaduais, civis, instituições de ensino e militares em geral, brasileiros ou não, que no exercício de suas atividades tenham contribuído de forma marcante para o alto aperfeiçoamento do ensino e da instrução no Corpo de Bombeiros Militar, e aqueles que no exercício do magistério nas escolas de formação da Academia de Bombeiro Militar ou em atividades relacionadas ao ensino do Corpo de Bombeiros Militar, se tenham destacado por suas atitudes, dedicação e capacidade profissional e com isto, hajam contribuído eficazmente para aprimorar o saber Bombeiro Militar e o prestígio da Corporação junto a outras organizações, desenvolvendo as relações pedagógicas entre as mesmas, no sentido de engrandecer cada vez mais a formação cultural e intelectual dos integrantes do CBMRS.
§ 1º
Para ser conferida a Medalha de Mérito de Ensino Major André da Silva Vasconcelos, o militar estadual deverá preencher os seguintes requisitos:
I
possuir, no mínimo, dez anos de efetivo serviço no CBMRS ou em outras forças militares;
II
ter realizado ação relevante que atenda ao previsto no "caput" deste artigo, organizado em processo especial, que relate o ato meritório motivador da indicação; e
III
estar no comportamento militar excepcional no caso das praças.
§ 2º
O Diretor da Academia de Bombeiro Militar - ABM - remeterá sugestões de indicação para a Medalha de Mérito de Ensino Major André da Silva Vasconcelos, por meio da Comissão de Avaliação e Mérito, ao Comandante-Geral do CBMRS, autoridade competente para a elaboração da proposta de agraciados.
§ 3º
A Medalha de Mérito de Ensino Major André da Silva Vasconcelos será cunhada com revestimento em ouro, no formato de um globo terrestre, com 25 mm de diâmetro, com a inscrição "I" no centro em dourado, cortada por uma barra transversal inclinada, iniciada em 270º à esquerda e terminada em 135º à direita, circundada por louros, apresentando na parte superior uma estrela de cinco pontas e na parte inferior uma fita com três planos, inscrita em um círculo de 35 mm, trazendo em seu reverso no campo dístico "MÉRITO de ENSINO - CBMRS" - com um ramo de louros e entre eles a inscrição "MAJOR ANDRÉ DA SILVA VASCONCELOS", tendo ao centro em relevo o busto em perfil do Oficial, pendentes de uma fita achamalotada em três linhas alternadas de igual largura nas cores branco, lilás e branco, medindo 36 mm de largura total e por 50 mm de altura, sobreposto à fita um passador confeccionado com o mesmo revestimento dourado da Medalha:
I
à Medalha corresponderá uma barreta que será revestida com a fita descrita no "caput" deste parágrafo, medindo 36 mm de largura por 10 mm de altura, com moldura de metal dourado;
II
à Medalha corresponderá uma roseta nas suas cores, que será usada na botoeira da lapela do traje civil;
III
à insígnia corresponderá um diploma que obedecerá ao modelo padrão adotado, conforme Anexo II.