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Artigo 1º, Inciso VIII, Alínea a do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56611 de 03 de Agosto de 2022

Institui Regulamento de Medalhas do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 1º

Ficam instituídas, no Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Sul, as seguintes Medalhas:

I

Medalha Dom Pedro II;

II

Medalha de Mérito Soldado do Fogo;

III

Medalha de Mérito de Ensino Major André da Silva Vasconcelos;

IV

medalhas de Mérito Intelectual:

a

Medalha Tenente Coronel Hamilton Magalhães Gloor;

b

Medalha Major Vitamar Dutra dos Santos;

c

Medalha Capitão Paulo Roberto Pedroso das Neves;

d

Medalha Tenente Deroci de Almeida da Costa;

e

Medalha Sargento Lúcio Ubirajara Munhoz; e

f

Medalha Soldado Jeferson Taveira Correa;

V

Medalhas de Tempo de Serviço:

a

grau ouro;

b

grau prata;

c

grau bronze;

VI

Medalha Pioneiro do CBMRS;

VII

Medalhas de Mérito por Reconhecimento Profissional:

a

especial mérito;

b

reconhecido mérito;

c

grande mérito;

VIII

Medalhas de Mérito de Guarda-Vidas:

a

especial mérito;

b

reconhecido mérito;

c

grande mérito;

IX

Medalha de Mérito de Salvamento;

X

Medalha Estrela de Reconhecimento de Combate ao Fogo;

XI

Medalha de Mérito de Segurança Contra Incêndio.

XII

Medalha Resiliência.

Parágrafo único

A heráldica das medalhas consta no Anexo I deste Decreto.

Art. 1º, VIII, a do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 56611 /2022