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Artigo 8º, Parágrafo 2, Inciso II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56611 de 03 de Agosto de 2022

Institui Regulamento de Medalhas do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 8º

A Medalha Dom Pedro II destina-se a agraciar:

I

os Bombeiros Militares do Corpo de Bombeiros Militar do Estado que tenham prestado notáveis serviços à Corporação, ao Estado, ao País ou que tenham se distinguido no exercício das missões da Corporação;

II

os Militares das Forças Armada ou das demais Forças Auxiliares que, pelos serviços prestados, se tenham tornado merecedores da distinção do Corpo de Bombeiros;

III

os cidadãos nacionais, estrangeiros ou instituições civis e militares que se tenham tornado credores de distinção honrosa desta Corporação.

§ 1º

São privativas as propostas relativas a Ministros de Estado, Oficiais-Generais, parlamentares ou outros altos funcionários do Governo Federal, Estadual, do Distrito Federal ou dos Territórios.

§ 2º

A Medalha Dom Pedro II terá as seguintes características:

I

confeccionada em metal dourado, em forma quadrangular, tendo em seu interior dois círculos concêntricos, sendo o maior com 3,5cm de diâmetro e o menor, com 3,3cm de diâmetro, pendente de uma fita de gorgorão de seda, com 3,5cm de largura por 4,8cm de altura, na cor branca, ladeada com duas faixas de 10mm de largura, na cor vermelha, sendo no anverso, a efígie do "D. Pedro II", sobre um resplendor que se irradia em todas as direções, na orla superior a inscrição "IMPERADOR D. PEDRO II" e na inferior, a inscrição: "CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL", ambas arqueadas;

II

no reverso, parte inferior, à esquerda, o Distintivo da Corporação em tamanho pequeno, sobre um resplendor que se irradia em todas as direções e, na parte superior, em sentido oposto, a inscrição "ALIENAM VITAE ET DONNA SALVARE"; e

III

barreta com as cores da mesma fita, com 3,5cm de comprimento e 0,10cm de largura e ao centro, sobre a faixa branca, uma coroa em ouro, simbolizando a época em que o Corpo de Bombeiros foi fundado no Brasil.

Art. 8º, §2º, II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 56611 /2022