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Artigo 7º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56611 de 03 de Agosto de 2022

Institui Regulamento de Medalhas do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 7º

Para cada medalha será expedido um diploma, assinado pelo Governador do Estado, a ser entregue ao agraciado juntamente com a medalha.

Parágrafo único

Os diplomas serão confeccionados conforme os modelos constantes no Anexo II deste Decreto.

Art. 7º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 56611 /2022