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Artigo 18 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56611 de 03 de Agosto de 2022

Institui Regulamento de Medalhas do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 18

A Medalha Estrela de Reconhecimento de Combate ao Fogo, destina-se a distinguir militares estaduais e militares em geral, brasileiros ou não, que no exercício de suas atividades tenham contribuído de forma marcante para o alto aperfeiçoamento das ações de prevenção e proteção contra incêndio no CBMRS, e aqueles que no exercício das funções ou em atividades relacionadas à prevenção de incêndio do Corpo de Bombeiros Militar, se tenham destacado por suas atitudes, dedicação e capacidade profissional e com isto, hajam contribuído eficazmente para engrandecer o nome do Corpo de Bombeiros Militar e o prestígio da Corporação junto a outras Organizações e a sociedade.

§ 1º

Para ser conferida a Medalha de Mérito de Segurança Contra Incêndio, o militar deverá preencher os seguintes requisitos:

I

estar no serviço ativo;

II

ter realizado ação relevante que atenda ao previsto no "caput" deste artigo, organizado em processo especial, que relate o ato meritório motivador da indicação; e

III

estar classificado, no mínimo, no comportamento militar ótimo no caso das praças.

§ 2º

O Comandante de BBM remeterá sugestões de indicação para a Medalha de Mérito de Segurança Contra Incêndio, por meio da Comissão de Avaliação e Mérito, ao Comandante-Geral do CBMRS, autoridade competente para a elaboração da proposta de agraciados.

§ 3º

A Medalha de Mérito de Segurança Contra Incêndio será cunhada em metal com revestimento na cor dourada, em formato circular com 35mm, no anverso, circundada pela inscrição em relevo e em caixa alta "MÉRITO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO", ao centro uma flama amparada por duas mãos, tendo como fundo a silhueta de uma cidade, na parte inferior CBMRS em caixa alta e no reverso a inscrição "PREVENÇÃO - CBMRS", com um ramo de louros, pendentes de uma fita achamalotada azul com bordas vermelhas de 6mm cada e 24mm o centro, medindo 36 mm de largura total e por 50 mm de altura, sobreposto à fita um passador confeccionado com o mesmo revestimento dourado da Medalha.

I

à medalha corresponderá uma barreta que será revestida com a fita descrita no caput, medindo 36 mm de largura por 10 mm de altura, com moldura de metal dourado;

II

à medalha corresponderá uma roseta nas suas cores, que será usada na botoeira da lapela do traje civil;

III

à insígnia corresponderá um diploma que obedecerá ao modelo padrão adotado para as demais Medalhas do CBMRS.

Art. 18 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 56611 /2022