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Artigo 19 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56611 de 03 de Agosto de 2022

Institui Regulamento de Medalhas do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 19

As medalhas, os passadores e as barretas serão fornecidas aos agraciados sem nenhum ônus, devendo as despesas com a sua aquisição correr à conta de verbas orçamentárias ou de recursos próprios do Corpo de Bombeiros Militar.

Art. 19 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 56611 /2022