Artigo 11, Parágrafo 2, Inciso IX do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56611 de 03 de Agosto de 2022
Institui Regulamento de Medalhas do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 11
A Medalha de Mérito Intelectual destina-se a agraciar os Bombeiros Militares que obtiverem a 1ª colocação na turma ao concluírem os seguintes cursos:
I
Curso Especialização em Políticas e Gestão Estratégica em Segurança Pública, Medalha Tenente Coronel Hamilton Magalhães Gloor;
II
Curso Avançado de Administração Bombeiro Militar, Medalha Major Vitamar Dutra dos Santos;
III
Curso Superior de Bombeiro Militar, Medalha Capitão Paulo Roberto Pedroso das Neves;
IV
Curso Básico de Administração Bombeiro Militar, Medalha Tenente Deroci de Almeida da Costa;
V
Curso Técnico em Segurança Pública, Medalha Sargento Lúcio Ubirajara de Freitas Munhoz; e
VI
Curso Básico de Formação Bombeiro Militar, Medalha Soldado Jeferson Taveira Correa.
§ 1º
As características da Medalha de Mérito Intelectual são as seguintes:
I
a Medalha "Mérito Intelectual" será cunhada em bronze e banhada em ouro para os Oficiais QOEM e em prata para os QTBM e QPBM, em formato circular com 35mm de diâmetro; no anverso conterá a efígie do Militar que dá nome à Medalha, com a inscrição do Nome do Militar abaixo, entre ramos que circundam em ambos os lados, separados ao centro pela inscrição CBMRS, tudo em relevo; no reverso, um pergaminho ao centro com a inscrição em relevo da sigla do respectivo curso em caixa alta, com a inscrição circundando abaixo em relevo CBMRS, e, circundando acima a inscrição em alto relevo "MÉRITO INTELECTUAL"; e
II
a Medalha será usada no lado esquerdo do peito, pendente por argola e contra-argola a uma fita de seda achamalotada com 50mm de comprimento e 36mm de largura, dividida em dois campos de 18mm de largura cada um, nas cores verde e amarelo-ouro.
§ 2º
A condecoração corresponderá uma passadeira com as seguintes características:
I
medirá 36mm de largura e 10mm de altura;
II
possuirá moldura metálica na cor metálica correspondente, dourada para os Oficiais QOEM, Prateada para os QTBM e QPBM;
III
será recoberta com a mesma fita a que se refere o § 1º deste artigo;
IV
ao centro, sobre a junção dos campos verde e amarelo da fita, será sobreposta uma estrela de cinco pontas em metal bronze", para a Medalha Capitão Paulo Roberto Pedroso das Neves;
V
ao centro, sobre a junção dos campos verde e amarelo da fita, será sobreposta uma estrela de cinco pontas em metal prateado, para a Medalha Major Vitamar Dutra dos Santos;
VI
ao centro, sobre a junção dos campos verde e amarelo da fita, será sobreposta uma estrela de cinco pontas em metal dourado, para a Medalha Tenente Coronel Hamilton Magalhães Gloor;
VII
ao centro, sobre a junção dos campos verde e amarelo, será sobreposta uma estrela de cinco pontas em metal dourado, para a Medalha Tenente Deroci de Almeida da Costa;
VIII
ao centro, sobre a junção dos campos verde e amarelo da fita, será sobreposta uma estrela de cinco pontas em metal prateado, para a Medalha Sargento Lúcio Ubirajara Munhoz; e
IX
ao centro, sobre a junção dos campos verde e amarelo da fita, será sobreposta uma estrela de cinco pontas em metal bronze", para a Medalha Soldado Jeferson Taveira Correa.