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Artigo 23 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56611 de 03 de Agosto de 2022

Institui Regulamento de Medalhas do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 23

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 23 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 56611 /2022