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Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56611 de 03 de Agosto de 2022

Institui Regulamento de Medalhas do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 2º

A competência para a concessão das Medalhas e passadores respectivos previstos neste Decreto é do Governador do Estado, mediante proposição do Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar, observado o processo previsto no art. 5º.

Art. 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 56611 /2022