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Artigo 22 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56611 de 03 de Agosto de 2022

Institui Regulamento de Medalhas do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 22

O uso das medalhas, dos passadores e das barretas obedecerá ao previsto no Regulamento de Uniformes do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Sul, quanto ao local da colocação e demais particularidades.

Art. 22 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 56611 /2022