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Artigo 5º, Inciso II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56611 de 03 de Agosto de 2022

Institui Regulamento de Medalhas do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 5º

Para a concessão das respectivas medalhas será organizado um processo da seguinte forma:

I

o Secretário da Comissão de Avaliação e Mérito, após minucioso levantamento na ficha individual de alterações e na conduta diária do Bombeiro Militar que preenche os requisitos para o merecido agraciamento, encaminhará relação nominal ao Presidente da Comissão;

II

o Presidente da Comissão, de posse da respectiva relação, reunirá para avaliar e emitir parecer final dos que fazem jus à Medalha;

III

em seguida, o Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar encaminhará a proposição à Secretaria de Segurança Pública, para ulteriores providências com vista a publicação do ato definitivo, conforme art. 2º deste Decreto.

Parágrafo único

O Comandante-Geral publicará, no Boletim da CAM, a transcrição do ato de concessão publicado no Diário Oficial Eletrônico do Estado, com os nomes dos agraciados com as medalhas previstas neste Decreto.

Art. 5º, II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 56611 /2022