JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 18-a, Parágrafo 1, Inciso I, Alínea a do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56611 de 03 de Agosto de 2022

Institui Regulamento de Medalhas do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Sul.

Acessar conteúdo completo

Art. 18-a

A Medalha Resiliência destina-se a agraciar aqueles que tenham praticado ação destacada ou prestado serviço relevante em atendimento à população durante os desastres naturais ocorridos em maio de 2024 no Estado.

§ 1º

A Medalha Resiliência terá as seguintes características:

I

da medalha:

a

no anverso a medalha deve ser inscrita numa circunferência de trinta e quatro milímetros de diâmetro por três milímetros de espessura, no mínimo, entre os planos de maior relevo, tangenciando a parte externa das maçanetas das oito pontas da estrela (ou rosa dos ventos); ao centro da estrela principal, um escudo, formado por duas circunferências sobrepostas em alto relevo, medindo quarenta e três milímetros e trinta e cinco milímetros de diâmetro respectivamente; no entorno da circunferência maior, possui o desenho da bandeira de vinte e seis Estados e o Distrito Federal, medindo meio milímetro cada, em alto relevo, circundando externamente a circunferência menor; no interior da circunferência menor, o desenho em alto relevo de uma montanha, medindo um milímetro e meio, repousando sobre uma base ondulada, também, em alto relevo; ainda no interior, a imagem da cabeça de um cachorro de busca e salvamento, remos cruzados, uma estrela da vida e um helicóptero, medindo meio milímetro, repousando sobre a silhueta da forma geográfica do Estado do Rio Grande do Sul; ao entorno, dentro da circunferência menor, a escrita do nome da instituição e sua data de fundação; e

b

o verso a medalha trará ao centro da estrela principal, o brasão do CBMRS vazado, apenas com seu contorno, medindo quarenta e três milímetros de diâmetro.

II

a barreta medirá externamente trinta e cinco milímetros por dez milímetros e três milímetros de espessura, revestida com o mesmo tecido da fita, tendo uma estrela de cinco pontas ao centro, medindo seis milímetros;

III

o passador será liso e medirá externamente trinta e cinco milímetros por dez milímetros e dois milímetros por um milímetro de espessura, tendo uma estrela de cinco pontas, em alto relevo, ao centro, medindo seis milímetros e dois milímetros de espessura e para a sua fixação na fita, terá em seu verso uma haste, medindo quinze milímetros por dois milímetros de cada lado, que será fixado internamente entre as duas fitas;

IV

a fita medirá trinta e quatro milímetros de largura e quarenta e cinco milímetros de comprimento, da alça da medalha até a costura superior, na sua extremidade inferior haverá um estreitamento de sessenta graus de cada lado, reduzindo em dez milímetros a sua largura, deixando a base com vinte e quatro milímetros de largura, e todas as costuras da fita deverão ser da mesma tonalidade das cores da fita; e

V

o gancho será de arame no mesmo metal da medalha medindo um milímetro de espessura e ficará preso à medalha por meio de uma argola, do mesmo metal, medindo seis milímetros de diâmetro por um milímetro de espessura.

Art. 18-a, §1º, I, a do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 56611 /2022