Artigo 3º, Inciso II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56611 de 03 de Agosto de 2022
Institui Regulamento de Medalhas do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Ao fazer jus à Medalha, o agraciado a receberá em solenidade pública, em cerimonial militar, nas datas:
I
preferencialmente, 2 de julho, Dia Nacional dos Bombeiros Militares, para as medalhas previstas nos incisos I, II, III, V, VI, VII, IX, X e XI do art. 1º deste Decreto;
II
28 de dezembro, Dia Nacional dos Guarda-Vidas, para a medalha prevista no inciso VIII, do art. 1º deste Decreto; e
III
na data de formatura de curso, para as medalhas previstas no inciso IV do art. 1º deste Decreto.