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Artigo 6º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56611 de 03 de Agosto de 2022

Institui Regulamento de Medalhas do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 6º

A guarda e a conservação das medalhas, dos passadores, das canetas e dos diplomas estocados ou restituídos ficarão sob a responsabilidade do Secretário da CAM, que tomará as providências para que tenha sempre em estoque as peças referidas neste artigo.

Art. 6º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 56611 /2022