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Artigo 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56611 de 03 de Agosto de 2022

Institui Regulamento de Medalhas do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 3º

Ao fazer jus à Medalha, o agraciado a receberá em solenidade pública, em cerimonial militar, nas datas:

I

preferencialmente, 2 de julho, Dia Nacional dos Bombeiros Militares, para as medalhas previstas nos incisos I, II, III, V, VI, VII, IX, X e XI do art. 1º deste Decreto;

II

28 de dezembro, Dia Nacional dos Guarda-Vidas, para a medalha prevista no inciso VIII, do art. 1º deste Decreto; e

III

na data de formatura de curso, para as medalhas previstas no inciso IV do art. 1º deste Decreto.

Art. 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 56611 /2022