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Artigo 16, Parágrafo 3, Inciso II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56611 de 03 de Agosto de 2022

Institui Regulamento de Medalhas do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 16

A Medalha de Mérito de Salvamento, destina-se a distinguir militares estaduais, e militares em geral, brasileiros ou não, que no exercício de suas atividades tenham contribuído de forma marcante para o alto aperfeiçoamento das ações de salvamento no CBMRS, excluindo o salvamento aquático, e aqueles que no exercício das funções ou em atividades relacionadas ao salvamento do Corpo de Bombeiros Militar, tenham realizado salvamento em situação de extremo mérito e se tenham destacado por suas atitudes, dedicação e capacidade profissional e com isto, hajam contribuído eficazmente para engrandecer o nome do Corpo de Bombeiros Militar e o prestígio da Corporação junto a outras Organizações.

§ 1º

Para ser conferida a Medalha de Mérito do Salvamento, o Militar deverá preencher os seguintes requisitos:

I

estar no serviço ativo;

II

ter realizado ação relevante que atenda ao previsto no "caput" deste artigo, organizado em processo especial, que relate o ato meritório motivador da indicação; e

III

estar no comportamento militar excepcional no caso das praças.

§ 2º

O Comandante do Batalhão de Bombeiros Militar - BBM ou da Companhia Especial de Busca e Salvamento - CEBS, remeterá sugestões de indicação para a Medalha de Mérito de Salvamento por meio da Comissão de Avaliação e Mérito, ao Comandante-Geral do CBMRS, autoridade competente para a elaboração da proposta de agraciados.

§ 3º

A Medalha de Mérito de Salvamento será cunhada com revestimento em ouro, em formato circular com 35mm, no anverso, circundada pela inscrição em relevo e em caixa alta "MÉRITO DE SALVAMENTO", ao centro, o mapa do Estado do Rio Grande do Sul divido em quadrantes, contendo as ilustrações das atividades de salvamento, sendo no quadrante superior esquerdo uma aeronave de asa rotativa, no quadrante superior direito um bombeiro em descida vertical com maca, no quadrante inferior esquerdo um bombeiro com EPR em posição de três pontas em local confinado, no quadrante inferior direito um bombeiro equipado com maca na água, ao centro a cruz da vida sobreposta por uma cunha do desencarcerador, na parte inferior CBMRS em caixa alta entre ramos de oliveira circundando e no reverso a inscrição "TUDO POR UMA VIDA" - SALVAMENTO - CBMRS - com um ramo de louros, pendentes de uma fita achamalotada em três linhas alternadas de igual largura nas cores branco, laranja e branco, medindo 36 mm de largura total e por 50 mm de altura, sobreposto à fita um passador confeccionado com o mesmo revestimento dourado da Medalha:

I

à medalha corresponderá uma barreta que será revestida com a fita descrita no § 4º deste artigo, medindo 36 mm de largura por 10 mm de altura, com moldura de metal dourado;

II

à medalha corresponderá uma roseta nas suas cores, que será usada na botoeira da lapela do traje civil;

III

à insígnia corresponderá um diploma, que obedecerá ao modelo padrão adotado, conforme Anexo II deste Decreto.

Art. 16, §3º, II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 56611 /2022