Artigo 20, Inciso II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56611 de 03 de Agosto de 2022
Institui Regulamento de Medalhas do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 20
Os Oficiais e Praças que, ao tempo de suas transferências para a reserva ou reforma, possuírem medalhas de que trata este Decreto, poderão usá-las quando fardados, nas seguintes datas:
I
2 de julho;
II
7 de setembro;
III
20 de setembro;
IV
28 de dezembro, e outras datas na forma estabelecida para os militares da ativa.