Artigo 15, Parágrafo 1, Inciso I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56611 de 03 de Agosto de 2022
Institui Regulamento de Medalhas do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 15
A Medalha de Mérito de Guarda-Vidas destina-se a laurear militares do serviço ativo das esferas federal e estadual, ou estrangeiros, bem como os guarda-vidas civis temporários, com ilibada conduta, que se tenham destacado por participação relevante nas atividades concernentes ao salvamento aquático de modo a se tornarem merecedores do reconhecimento público.
§ 1º
A Medalha de Mérito de Guarda-Vidas, no Corpo de Bombeiros Militar, terá os seguintes graus:
I
especial mérito;
II
reconhecido mérito; e
III
grande mérito;
§ 2º
No grau Especial Mérito, destina-se a distinguir os guarda-vidas que, no exercício de suas atividades, tenham se destacado na realização de ações meritórias na atividade de salvamento aquático, de modo a se tornarem merecedores do reconhecimento público:
I
a Medalha de Mérito de Guarda-Vidas no grau Especial Mérito será constituída pela Cruz de Malta, sobreposto a um resplendor, unido a uma fita por dois golfinhos;
II
a Cruz de Malta medirá 40 mm, será de metal revestido na cor prateada e nela estará protegida por uma bóia salva-vidas na cor laranja, o golfinho símbolo representativo da Operação Verão, circunscritos pelos dizeres "SALVATIO, SALVATIO, SEMPER SAVATIO", na cor branca, todos esmaltados, internamente na cor na azul céu e externamente na cor azul cobalto;
III
o resplendor será esmaltado na cor vermelha composto por vinte e sete lâminas, representando os Estados da Federação e o Distrito Federal, dispostas lado a lado, concêntricas ao centro do da Cruz de Malta, convergindo em direção aos dizeres, divididos em quatro quadrantes, dispostos entre os braços da Cruz de Malta, todas com 18 mm de raio;
IV
a fita medirá 35 mm de largura, será de seda achamalotada, de cor amarela, com uma faixa vermelha ao centro entrecortada na diagonal, com 11 mm de largura;
V
os golfinhos serão dispostos lado a lado voltados para as duas extremidades laterais, em metal revestido na cor prateada, representado as águas de nosso Estado, não devendo exceder a largura da fita;
VI
a cada Medalha corresponderá uma passadeira, para militares, ou uma roseta para civis, sendo:
a
a passadeira, em metal revestido na cor prateada, com 36 mm de largura por 11 mm de altura, será constituída pela fita e terá ao centro, sobreposto, pelo golfinho, símbolo representativo da Operação Verão circundado pela bóia salva-vidas na cor laranja;
b
a roseta será composta por um cilindro de 4,5 mm de profundidade, por 11 mm de diâmetro, por 1 mm de espessura, com o fundo tapado, de seda achamalotada, de cor amarela e vermelha, em cujo interior estará o golfinho símbolo representativo da Operação Verão circundado pela bóia salva-vidas na cor laranja em metal revestido na cor prateada;
c
no verso da passadeira e da roseta, sairão, do primeiro, dois alfinetes com borracha de segurança e do segundo, no centro, sairá um alfinete com borracha de segurança, respectivamente; e
d
no verso da Medalha do Mérito Guarda-vidas estará estampada, em alto relevo, a bandeira do Estado do Rio Grande do Sul inserida no interior do mapa de nosso Estado, com os dizeres em arco, na parte superior "ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL" e na parte inferior "CORPO DE BOMBEIROS MILITAR".
§ 3º
No grau Reconhecido Mérito, destina-se a distinguir os militares estaduais que, no exercício de suas atividades de apoio, tenham se destacado em suas ações, em favor da atividade de salvamento aquático, de modo a se tornarem merecedores do reconhecimento público:
I
a Medalha de Mérito de Guarda-Vidas no grau Reconhecido Mérito será constituída pela Cruz de Malta, sobreposto a um resplendor, unido a uma fita por dois golfinhos;
II
a Cruz de Malta medirá 40 mm, será de metal revestido na cor bronze e nela estará protegida por uma bóia salva-vidas na cor laranja, o golfinho símbolo representativo da Operação Verão, circunscritos pelos dizeres "SALVATIO, SALVATIO, SEMPER SAVATIO", na cor branca, todos esmaltados, internamente na cor na azul céu e externamente na cor azul cobalto;
III
o resplendor será esmaltado na cor vermelha composto por vinte e sete lâminas, representando os Estados da Federação e o Distrito Federal, dispostas lado a lado, concêntricas ao centro do da Cruz de Malta, convergindo em direção aos dizeres, divididos em quatro quadrantes, dispostos entre os braços da Cruz de Malta, todas com 18 mm de raio;
IV
a fita medirá 35 mm de largura, será de seda achamalotada, de cor amarela, com uma faixa vermelha ao centro entrecortada na diagonal, com 11 mm de largura;
V
os golfinhos serão dispostos lado a lado voltados para as duas extremidades laterais, em metal revestido na cor bronze, representado as águas de nosso Estado, não devendo exceder a largura da fita;
VI
a cada Medalha corresponderá uma passadeira, para militares, ou uma roseta para civis, sendo:
a
a passadeira, em metal revestido na cor bronze, com 36 mm de largura por 11 mm de altura, será constituída pela fita e terá ao centro, sobreposto, pelo golfinho símbolo representativo da Operação Verão circundado pela bóia salva-vidas na cor laranja;
b
a roseta será composta por um cilindro de 4,5 mm de profundidade, por 11 mm de diâmetro, por 1 mm de espessura, com o fundo tapado, de seda achamalotada, de cor amarela e vermelha, em cujo interior estará o golfinho símbolo representativo da Operação Verão circundado pela bóia salva-vidas na cor laranja em metal revestido na cor bronze;
c
no verso da passadeira e da roseta, sairão, do primeiro, dois alfinetes com borracha de segurança e do segundo, no centro, sairá um alfinete com borracha de segurança, respectivamente; e
d
no verso da Medalha do Mérito Guarda-vidas estará estampada, em alto relevo, a bandeira do Estado do Rio Grande do Sul inserida no interior do mapa de nosso Estado, com os dizeres em arco, na parte superior "ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL" e na parte inferior "CORPO DE BOMBEIROS MILITAR".
§ 4º
No grau Grande Mérito, destina-se a distinguir bombeiros militares estaduais, policiais militares e Guarda Vidas Civis Temporários - GVCT - que, no exercício de suas atividades, tenham se destacado por suas atitudes, dedicação e capacidade profissional, contribuído de modo eficaz para elevar o prestígio da atividade de salvamento aquático, junto à sociedade e a outras organizações, desenvolvendo relações de amizade e compreensão entre estas, bem como atuação de destacada relevância no sentido de engrandecer a corporação:
I
Medalha de Mérito de Guarda-Vidas no grau Grande Mérito será constituída pela Cruz de Malta, sobreposto a um resplendor, unido a uma fita por dois golfinhos;
II
a Cruz de Malta medirá 40 mm, será de metal revestido na cor dourada e nela estará protegida por uma bóia salva-vidas na cor laranja, o golfinho símbolo representativo da Operação Golfinho, circunscritos pelos dizeres "SALVATIO, SALVATIO, SEMPER SAVATIO", na cor branca, todos esmaltados, internamente na cor na azul céu e externamente na cor azul cobalto;
III
o resplendor será esmaltado na cor vermelha composto por vinte e sete lâminas, representando os Estados da Federação e o Distrito Federal, dispostas lado a lado, concêntricas ao centro do da Cruz de Malta, convergindo em direção aos dizeres, divididos em quatro quadrantes, dispostos entre os braços da Cruz de Malta, todas com 18 mm de raio;
IV
a fita medirá 35 mm de largura, será de seda achamalotada, de cor amarela, com uma faixa vermelha ao centro entrecortada na diagonal, com 11 mm de largura;
V
os golfinhos serão dispostos lado a lado voltados para as duas extremidades laterais, em metal revestido na cor dourada, representado as águas do Estado, não devendo exceder a largura da fita;
VI
a cada Medalha corresponderá uma passadeira, para os militares, ou uma roseta para os civis, sendo:
a
a passadeira, em metal revestido na cor dourada, com 36 mm de largura por 11 mm de altura, será constituída pela fita e terá ao centro, sobreposto, pelo golfinho símbolo representativo da Operação Verão, circundado pela bóia salva-vidas na cor laranja;
b
a roseta será composta por um cilindro de 4,5 mm de profundidade, por 11 mm de diâmetro, por 1 mm de espessura, com o fundo tapado, de seda achamalotada, de cor amarela e vermelha, em cujo interior estará o golfinho símbolo representativo da Operação Verão circundado pela bóia salva-vidas na cor laranja em metal revestido na cor dourada;
c
no verso da passadeira e da roseta, sairão, do primeiro, dois alfinetes com borracha de segurança e do segundo, no centro, sairá um alfinete com borracha de segurança, respectivamente; e
d
no verso da Medalha de Mérito de Guarda-Vidas estará estampada, em alto relevo, a bandeira do Estado do Rio Grande do Sul inserida no interior do mapa de nosso Estado, com os dizeres em arco, na parte superior "ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL" e na parte inferior "CORPO DE BOMBEIROS MILITAR".