Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53897 de 25 de Janeiro de 2018
Regulamenta a Lei Complementar nº 14.920, de 1º de agosto de 2016, que dispõe sobre a Organização Básica do Corpo de Bombeiro Militar do Estado do Rio Grande do Sul.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 25 de janeiro de 2018.
Fica regulamentada a Lei Complementar nº 14.920, de 1º de agosto de 2016, que dispõe sobre a Organização Básica do Corpo de Bombeiro Militar do Estado do Rio Grande do Sul - CBMRS, instituição permanente e regular, organizada com base na hierarquia e na disciplina.
realizar os serviços de busca, de salvamento e de resgates aéreo, aquático e terrestre no Estado;
planejar, estudar, analisar, vistoriar, controlar, fiscalizar, aprovar, notificar e interditar atividades, equipamentos, projetos e planos de proteção e de prevenção contra incêndios, pânicos, desastres e catástrofes em todas as edificações, instalações, veículos, embarcações e outras atividades que ponham em risco a vida, o meio ambiente e o patrimônio, aplicando a legislação específica, respeitada a competência de outros órgãos;
realizar a investigação de incêndios e de sinistros, respeitadas as competências de outros órgãos;
elaborar, emitir e homologar instruções, resoluções, relatórios, pareceres e normas técnicas para disciplinar a segurança, a proteção e a prevenção contra incêndios e sinistros e a proteção e a defesa civil;
credenciar e fiscalizar as escolas, as empresas e os cursos de formação de bombeiros civis e aplicar as penalidades previstas em lei;
credenciar e fiscalizar o funcionamento de campos de treinamento de combate a incêndios e fixar o currículo dos cursos de formação dos serviços civis auxiliares de bombeiros; e
desempenhar outras atribuições previstas em lei e exercer o poder de polícia administrativa no âmbito de suas atribuições.
O CBMRS, vinculado administrativamente à Secretaria da Segurança Pública e administrado pelo Comando-Geral do CBMRS, estrutura-se em:
Os desdobramentos da Secretaria Executiva e Assessorias do Gabinete do Comandante-Geral, da Corregedoria-Geral, da Academia de Bombeiro Militar, da Assessoria de Operações, da Defesa Civil e dos Serviços Civis Auxiliares de Bombeiro, Batalhões e Divisões serão previstos no Regimento Interno do CBMRS.
O Batalhão de Busca e Salvamento, com abrangência estadual, subordina-se administrativamente ao 1º Comando Regional de Bombeiro Militar e operacionalmente ao Subcomandante-Geral do CBMRS e terá suas competências e estruturas previstas no Regimento Interno do CBMRS.
O Batalhão Especial Segurança Contra Incêndio, órgão de execução com abrangência estadual, subordina-se operacionalmente ao Departamento de Segurança, Prevenção e Proteção Contra Incêndios e terá suas competências e estruturas previstas no Regimento Interno do CBMRS.
As sedes dos Batalhões de Bombeiro Militar, referidas nos incisos IX, X, XI e XII, deste artigo, seus desdobramentos e estruturas serão previstas no Regimento Interno do CBMRS.
À Assessoria de Operações, Defesa Civil e Serviços Civis Auxiliares de Bombeiro, órgão de apoio do CBMRS, chefiado por Oficial Superior e subordinado ao Comandante-Geral, compete o planejamento, o controle, a fiscalização e a execução das atividades relacionadas a operações, à defesa civil e aos serviços civis auxiliares de bombeiro, e terá suas estruturas previstas no Regimento Interno do CBMRS.
Ao Comando-Geral, órgão de direção-geral do CBMRS, compete a administração da Instituição, que será exercida diretamente pelo Comandante-Geral.
Ao Gabinete do Comando-Geral compete a assistência e o assessoramento direto ao Comandante-Geral e ao Subcomandante-Geral.
O Subcomandante-Geral é o substituto imediato do Comandante-Geral nos impedimentos eventuais deste, competindo-lhe, igualmente, as funções que lhe forem delegadas pelo Comandante-Geral.
O Conselho Superior é constituído pelos Coronéis da ativa em exercício na Corporação, competindo-lhe, em assessoramento direto ao Comandante-Geral, o acompanhamento e a manifestação em assuntos relevantes da Instituição, com vista ao fornecimento de subsídios para a tomada de decisão.
A Corregedoria-Geral, órgão de disciplina, de orientação e de fiscalização das atividades funcionais e da conduta dos militares e dos servidores civis da Instituição, subordina-se diretamente ao Comandante-Geral.
À Comissão de Avaliação e de Mérito, órgão permanente de assessoramento do Comandante-Geral nos assuntos relativos às carreiras de Oficiais e de Praças da Instituição, compete o controle, a avaliação e o processamento das promoções.
Os Órgãos de Apoio do CBMRS são constituídos pelos Departamentos, pela Academia de Bombeiro Militar e pela Assessoria de Operações, Defesa Civil e Serviços Civis Auxiliares de Bombeiro, a que se refere o art. 3º deste Decreto, subordinados ao Comandante-Geral, competindo-lhes o planejamento, a direção, o controle e a execução das diretrizes emanadas do comando da instituição.
Os Órgãos de Apoio do CBMRS organizarão as atividades de logística, de patrimônio, de administração financeiro-contábil, de pessoal, de pesquisa, de treinamento, de segurança, de prevenção e proteção contra incêndios, de operações, de defesa civil, de serviços civis auxiliares de bombeiro e outras, de acordo com as necessidades da instituição.
O Departamento Administrativo é o responsável pelo planejamento, controle, fiscalização, auditoria e execução das atividades relacionadas a recursos humanos, orçamento e finanças, logística e patrimônio e tecnologia da informação e comunicações.
O Departamento de Segurança, Prevenção e Proteção Contra Incêndios é o órgão de planejamento, controle e fiscalização das atividades relacionadas à segurança contra incêndios e à investigação de sinistros em âmbito estadual.
A Academia de Bombeiro Militar é o órgão responsável pelo planejamento, controle e fiscalização das atividades relacionadas ao ensino, à saúde física do efetivo e à pesquisa científica da Instituição, bem como pela capacitação continuada dos servidores e dos profissionais civis que exerçam atividade auxiliar de bombeiro em âmbito estadual.
As competências das Divisões e Órgãos de Pesquisa, Ensino, Treinamento e Avaliação serão previstas no Regimento Interno do CBMRS.
Os Comandos Regionais de Bombeiro Militar, escalões intermediários de comando, com nível de Órgãos de Apoio, são os responsáveis, em suas respectivas circunscrições territoriais, pelas atividades administrativo-operacionais dos Órgãos de Bombeiro Militar - OBM, que lhe são subordinados.
As Circunscrições Territoriais dos Comandos Regionais e as respectivas Áreas de Atuação Territoriais serão definidas por Portaria do Comandante-Geral do CBMRS.
Para compatibilização às Regionais Integradas de Segurança Pública, de que trata o Decreto nº 57.060, de 15 de junho de 2023, as circunscrições territoriais dos Comandos Regionais de Bombeiro Militar adequar-se-ão às áreas de responsabilidade territorial em nível estratégico das demais instituições vinculadas à Secretaria da Segurança Pública, com fins de uniformizar objetivos, planejamento e ações de segurança pública, aprimorar a eficiência, a eficácia e a melhoria dos serviços prestados à população do Estado.
Os OBM, responsáveis pela execução das atividades administrativo-operacionais indispensáveis ao cumprimento das finalidades da Instituição, são classificados em: de Segurança, de Proteção, de Prevenção e de Combate a Incêndios, de Ensino e Especiais.
Os OBM de Segurança, de Proteção, de Prevenção e de Combate a Incêndios são subordinados aos Comandos Regionais.
Os OBM de Segurança, de Proteção, de Prevenção e de Combate a Incêndios, de Ensino e Especiais terão denominação própria, podendo constituir-se como:
As frações denominadas Companhia, Companhia Especial e Companhia Especial de Busca e Salvamento, quando subordinadas diretamente a um Comando Regional, são consideradas OBM.
Aos OBM de Segurança, de Proteção, de Prevenção e de Combate a Incêndios compete a execução das atividades de bombeiros e de defesa civil, no âmbito de seu espaço de responsabilidade territorial, respondendo perante o Comando Regional de Bombeiros pela realização de suas atividades na correspondente circunscrição.
Os OBM de Segurança, de Proteção, de Prevenção e de Combate a Incêndios têm Áreas de Atuação Territoriais definidos com base em indicadores de segurança pública e critérios próprios da Instituição e serão determinados por Portaria do Comandante-Geral do CBMRS.
Os OBM de Segurança, de Proteção, de Prevenção e de Combate a Incêndios serão constituídos nos seguintes níveis:
Batalhão de Bombeiro Militar - BBM, o qual será comandado por Oficial Superior do Quadro de Oficiais de Estado-Maior - QOEM, podendo ser composto de duas a sete Companhias de Bombeiro Militar, compreendendo as seguintes seções:
Companhia de Bombeiro Militar - CiaBM, a qual será comandada por um Oficial intermediário do QOEM, podendo ser constituída de dois a sete Pelotões de Bombeiro Militar - PelBM, e poderá dispor de um Pelotão de Busca e Salvamento;
a Companhia Especial de Bombeiro Militar - CEBM, será comandada por um Oficial Superior do QOEM, podendo ser constituída de dois a sete Pelotões de Bombeiro Militar - PelBM, e poderá dispor de um Pelotão de Busca e Salvamento;
as Companhias de Bombeiro Militar - CiaBM, e a Companhias Especiais de Bombeiro Militar - CEBM, quando couber, poderão contar com o Setor de Segurança Contra Incêndio - SSCI;
o Pelotão de Bombeiro Militar – PelBM, subordinado à respectiva Companhia de Bombeiro Militar, terá como Comandante Oficial do Quadro de Tenente Bombeiro Militar – QTBM, será constituído de no mínimo dois Grupos de Bombeiro Militar – GBM, terá suas competências e estruturas previstas no Regimento Interno do CBMRS;
o Pelotão de Busca e Salvamento - PelBS, subordinado ao Comandante da respectiva Companhia, terá como Comandante Oficial do QTBM;
O Grupo de Bombeiro Militar – GBM e o Grupo de Busca e Salvamento – GBS, subordinados ao respectivo Comandante de Pelotão, serão constituídos de no mínimo dez bombeiros militares e terão como Comandante um Sargento Bombeiro Militar.
As competências dos OBM de Segurança, Proteção, Prevenção e Combate a Incêndios serão previstas no Regimento Interno do CBMRS.
Os Pelotões de Bombeiro Militar quando constituídos no modelo comunitário terão sua estrutura mínima e efetivo definidos no Regimento Interno do CBMRS.
Os OBM de Ensino, responsáveis pela execução das atividades de ensino, de instrução, de treinamento, de avaliação e de pesquisa serão comandados e dirigidos por Oficiais Superiores.
Observado o disposto neste Decreto, a estrutura interna e a respectiva competência dos órgãos integrantes do Corpo de Bombeiros Militar, inclusive quanto aos demais níveis de organização administrativa, serão regulados por Regimento Interno, proposto pelo Diretor do Departamento Administrativo e aprovado pelo Comandante-Geral.
JOSÉ IVO SARTORI, Governador do Estado.