Artigo 18 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53897 de 25 de Janeiro de 2018
Regulamenta a Lei Complementar nº 14.920, de 1º de agosto de 2016, que dispõe sobre a Organização Básica do Corpo de Bombeiro Militar do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 18
Aos OBM de Segurança, de Proteção, de Prevenção e de Combate a Incêndios compete a execução das atividades de bombeiros e de defesa civil, no âmbito de seu espaço de responsabilidade territorial, respondendo perante o Comando Regional de Bombeiros pela realização de suas atividades na correspondente circunscrição.