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Artigo 21, Parágrafo 1, Inciso II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53897 de 25 de Janeiro de 2018

Regulamenta a Lei Complementar nº 14.920, de 1º de agosto de 2016, que dispõe sobre a Organização Básica do Corpo de Bombeiro Militar do Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 21

Os OBM de Ensino, responsáveis pela execução das atividades de ensino, de instrução, de treinamento, de avaliação e de pesquisa serão comandados e dirigidos por Oficiais Superiores.

§ 1º

Os OBM de Ensino serão estruturados, minimamente, em:

I

Seção Administrativa;

II

Seção de Ensino; e

III

Seção de Comando.

§ 2º

As competências dos OBM de Ensino serão previstas no Regimento Interno do CBMRS.