Artigo 10º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53897 de 25 de Janeiro de 2018
Regulamenta a Lei Complementar nº 14.920, de 1º de agosto de 2016, que dispõe sobre a Organização Básica do Corpo de Bombeiro Militar do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 10
À Comissão de Avaliação e de Mérito, órgão permanente de assessoramento do Comandante-Geral nos assuntos relativos às carreiras de Oficiais e de Praças da Instituição, compete o controle, a avaliação e o processamento das promoções.