Artigo 7º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53897 de 25 de Janeiro de 2018
Regulamenta a Lei Complementar nº 14.920, de 1º de agosto de 2016, que dispõe sobre a Organização Básica do Corpo de Bombeiro Militar do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O Subcomandante-Geral é o substituto imediato do Comandante-Geral nos impedimentos eventuais deste, competindo-lhe, igualmente, as funções que lhe forem delegadas pelo Comandante-Geral.