Artigo 22 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53897 de 25 de Janeiro de 2018
Regulamenta a Lei Complementar nº 14.920, de 1º de agosto de 2016, que dispõe sobre a Organização Básica do Corpo de Bombeiro Militar do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 22
Observado o disposto neste Decreto, a estrutura interna e a respectiva competência dos órgãos integrantes do Corpo de Bombeiros Militar, inclusive quanto aos demais níveis de organização administrativa, serão regulados por Regimento Interno, proposto pelo Diretor do Departamento Administrativo e aprovado pelo Comandante-Geral.