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Artigo 11 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53897 de 25 de Janeiro de 2018

Regulamenta a Lei Complementar nº 14.920, de 1º de agosto de 2016, que dispõe sobre a Organização Básica do Corpo de Bombeiro Militar do Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 11

Os Órgãos de Apoio do CBMRS são constituídos pelos Departamentos, pela Academia de Bombeiro Militar e pela Assessoria de Operações, Defesa Civil e Serviços Civis Auxiliares de Bombeiro, a que se refere o art. 3º deste Decreto, subordinados ao Comandante-Geral, competindo-lhes o planejamento, a direção, o controle e a execução das diretrizes emanadas do comando da instituição.

Parágrafo único

Os Órgãos de Apoio do CBMRS organizarão as atividades de logística, de patrimônio, de administração financeiro-contábil, de pessoal, de pesquisa, de treinamento, de segurança, de prevenção e proteção contra incêndios, de operações, de defesa civil, de serviços civis auxiliares de bombeiro e outras, de acordo com as necessidades da instituição.