Artigo 5º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53897 de 25 de Janeiro de 2018
Regulamenta a Lei Complementar nº 14.920, de 1º de agosto de 2016, que dispõe sobre a Organização Básica do Corpo de Bombeiro Militar do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Compete ao Comandante-Geral:
I
a coordenação geral das atividades da Instituição;
II
a presidência da Comissão de Avaliação e Mérito; e
III
a direção do Conselho Superior.