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Artigo 15, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53897 de 25 de Janeiro de 2018

Regulamenta a Lei Complementar nº 14.920, de 1º de agosto de 2016, que dispõe sobre a Organização Básica do Corpo de Bombeiro Militar do Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 15

Os Comandos Regionais de Bombeiro Militar, escalões intermediários de comando, com nível de Órgãos de Apoio, são os responsáveis, em suas respectivas circunscrições territoriais, pelas atividades administrativo-operacionais dos Órgãos de Bombeiro Militar - OBM, que lhe são subordinados.

Parágrafo único

As competências das Divisões serão previstas no Regimento Interno do CBMRS.