Artigo 9º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53897 de 25 de Janeiro de 2018
Regulamenta a Lei Complementar nº 14.920, de 1º de agosto de 2016, que dispõe sobre a Organização Básica do Corpo de Bombeiro Militar do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
A Corregedoria-Geral, órgão de disciplina, de orientação e de fiscalização das atividades funcionais e da conduta dos militares e dos servidores civis da Instituição, subordina-se diretamente ao Comandante-Geral.