Artigo 21, Parágrafo 1 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53897 de 25 de Janeiro de 2018
Regulamenta a Lei Complementar nº 14.920, de 1º de agosto de 2016, que dispõe sobre a Organização Básica do Corpo de Bombeiro Militar do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 21
Os OBM de Ensino, responsáveis pela execução das atividades de ensino, de instrução, de treinamento, de avaliação e de pesquisa serão comandados e dirigidos por Oficiais Superiores.
§ 1º
Os OBM de Ensino serão estruturados, minimamente, em:
I
Seção Administrativa;
II
Seção de Ensino; e
III
Seção de Comando.
§ 2º
As competências dos OBM de Ensino serão previstas no Regimento Interno do CBMRS.