JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 4º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53897 de 25 de Janeiro de 2018

Regulamenta a Lei Complementar nº 14.920, de 1º de agosto de 2016, que dispõe sobre a Organização Básica do Corpo de Bombeiro Militar do Estado do Rio Grande do Sul.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Ao Comando-Geral, órgão de direção-geral do CBMRS, compete a administração da Instituição, que será exercida diretamente pelo Comandante-Geral.