Artigo 12, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53897 de 25 de Janeiro de 2018
Regulamenta a Lei Complementar nº 14.920, de 1º de agosto de 2016, que dispõe sobre a Organização Básica do Corpo de Bombeiro Militar do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 12
O Departamento Administrativo é o responsável pelo planejamento, controle, fiscalização, auditoria e execução das atividades relacionadas a recursos humanos, orçamento e finanças, logística e patrimônio e tecnologia da informação e comunicações.
Parágrafo único
As competências das Divisões serão previstas no Regimento Interno do CBMRS.