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Artigo 14, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53897 de 25 de Janeiro de 2018

Regulamenta a Lei Complementar nº 14.920, de 1º de agosto de 2016, que dispõe sobre a Organização Básica do Corpo de Bombeiro Militar do Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 14

A Academia de Bombeiro Militar é o órgão responsável pelo planejamento, controle e fiscalização das atividades relacionadas ao ensino, à saúde física do efetivo e à pesquisa científica da Instituição, bem como pela capacitação continuada dos servidores e dos profissionais civis que exerçam atividade auxiliar de bombeiro em âmbito estadual.

Parágrafo único

As competências das Divisões e Órgãos de Pesquisa, Ensino, Treinamento e Avaliação serão previstas no Regimento Interno do CBMRS.