Artigo 3º, Inciso IX, Alínea k do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53897 de 25 de Janeiro de 2018
Regulamenta a Lei Complementar nº 14.920, de 1º de agosto de 2016, que dispõe sobre a Organização Básica do Corpo de Bombeiro Militar do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O CBMRS, vinculado administrativamente à Secretaria da Segurança Pública e administrado pelo Comando-Geral do CBMRS, estrutura-se em:
I
Gabinete do Comando-Geral:
a
Secretaria Executiva do Comando Geral;
b
Assessoria de Controle Interno;
c
Assessoria Jurídica, Convênios e Contratos;
d
Assessoria de Comunicação Social;
e
Agência Central de Inteligência; e
f
Assessoria de Planejamento Estratégico e Relações Institucionais.
II
Corregedoria-Geral;
III
Comissão de Avaliação e Mérito;
IV
Conselho Superior;
V
Departamento Administrativo:
a
Divisão Administrativa;
b
Divisão de Logística e Patrimônio;
c
Divisão de Orçamento e Finanças;
d
Divisão de Recursos Humanos; e
e
Divisão de Tecnologia da Informação e Comunicações.
VI
Departamento de Segurança, Prevenção e Proteção Contra Incêndios:
a
Divisão Administrativa;
b
Divisão de Gestão e Normatização; e
c
Divisão de Pesquisa e Investigação de Sinistros.
VII
Academia de Bombeiro Militar:
a
Divisão de Ensino;
b
Divisão Administrativa; e
c
Órgão de Pesquisa, Ensino, Treinamento e Avaliação.
VIII
Assessoria de Operações, Defesa Civil e Serviços Civis Auxiliares de Bombeiro;
a
a) (Suprimido pelo Decreto nº 57.455, de 31 de janeiro de 2024)
b
b) (Suprimido pelo Decreto nº 57.455, de 31 de janeiro de 2024)
c
c) (Suprimido pelo Decreto nº 57.455, de 31 de janeiro de 2024)
d
d) (Suprimido pelo Decreto nº 57.455, de 31 de janeiro de 2024)
e
e) (Suprimido pelo Decreto nº 57.455, de 31 de janeiro de 2024)
f
f) (Suprimido pelo Decreto nº 57.455, de 31 de janeiro de 2024)
g
g) (Suprimido pelo Decreto nº 57.455, de 31 de janeiro de 2024)
h
h) (Suprimido pelo Decreto nº 57.455, de 31 de janeiro de 2024)
IX
1º Comando Regional de Bombeiro Militar – Porto Alegre:
a
Divisão Administrativa e de Correição;
b
Agência Regional de Inteligência;
c
Divisão de Operações e Defesa Civil;
d
Divisão de Logística, Patrimônio e Finanças;
e
Divisão de Comunicação Social;
f
Divisão de Segurança Contra Incêndio;
g
1º Batalhão de Bombeiro Militar;
h
8º Batalhão de Bombeiro Militar;
i
9º Batalhão de Bombeiro Militar; e
j
Batalhão de Busca e Salvamento.
k
k) (Suprimido pelo Decreto nº 57.455, de 31 de janeiro de 2024)
Parágrafo único
(Suprimido pelo Decreto nº 57.455, de 31 de janeiro de 2024)
X
2º Comando Regional de Bombeiro Militar – Caxias do Sul:
a
Divisão Administrativa e de Correição;
b
Agência Regional de Inteligência;
c
Divisão de Operações e Defesa Civil;
d
Divisão de Logística, Patrimônio e Finanças;
e
Divisão de Comunicação Social;
f
Divisão de Segurança Contra Incêndio;
g
2º Batalhão de Bombeiro Militar;
h
5º Batalhão de Bombeiro Militar; e
i
7º Batalhão de Bombeiro Militar.
XI
3º Comando Regional de Bombeiro Militar – Pelotas:
a
Divisão Administrativa e de Correição;
b
Agência Regional de Inteligência;
c
Divisão de Operações e Defesa Civil;
d
Divisão de Logística, Patrimônio e Finanças;
e
Divisão de Comunicação Social;
f
Divisão de Segurança Contra Incêndio;
g
3º Batalhão de Bombeiro Militar;
h
10º Batalhão de Bombeiro Militar; e
i
13º Batalhão de Bombeiro Militar.
XII
4º Comando Regional de Bombeiro Militar – Santa Maria:
a
Divisão Administrativa e de Correição;
b
Agência Regional de Inteligência;
c
Divisão de Operações e Defesa Civil;
d
Divisão de Logística, Patrimônio e Finanças;
e
Divisão de Comunicação Social;
f
Divisão de Segurança Contra Incêndio;
g
4º Batalhão de Bombeiro Militar;
h
6º Batalhão de Bombeiro Militar;
i
11º Batalhão de Bombeiro Militar; e
j
12º Batalhão de Bombeiro Militar.
XIII
Batalhão Especial de Segurança Contra Incêndio.
§ 1º
Os desdobramentos da Secretaria Executiva e Assessorias do Gabinete do Comandante-Geral, da Corregedoria-Geral, da Academia de Bombeiro Militar, da Assessoria de Operações, da Defesa Civil e dos Serviços Civis Auxiliares de Bombeiro, Batalhões e Divisões serão previstos no Regimento Interno do CBMRS.
§ 2º
O Batalhão de Busca e Salvamento, com abrangência estadual, subordina-se administrativamente ao 1º Comando Regional de Bombeiro Militar e operacionalmente ao Subcomandante-Geral do CBMRS e terá suas competências e estruturas previstas no Regimento Interno do CBMRS.
§ 3º
O Batalhão Especial Segurança Contra Incêndio, órgão de execução com abrangência estadual, subordina-se operacionalmente ao Departamento de Segurança, Prevenção e Proteção Contra Incêndios e terá suas competências e estruturas previstas no Regimento Interno do CBMRS.
§ 4º
As sedes dos Batalhões de Bombeiro Militar, referidas nos incisos IX, X, XI e XII, deste artigo, seus desdobramentos e estruturas serão previstas no Regimento Interno do CBMRS.
§ 5º
À Assessoria de Operações, Defesa Civil e Serviços Civis Auxiliares de Bombeiro, órgão de apoio do CBMRS, chefiado por Oficial Superior e subordinado ao Comandante-Geral, compete o planejamento, o controle, a fiscalização e a execução das atividades relacionadas a operações, à defesa civil e aos serviços civis auxiliares de bombeiro, e terá suas estruturas previstas no Regimento Interno do CBMRS.