Artigo 19 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53897 de 25 de Janeiro de 2018
Regulamenta a Lei Complementar nº 14.920, de 1º de agosto de 2016, que dispõe sobre a Organização Básica do Corpo de Bombeiro Militar do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 19
Os OBM de Segurança, de Proteção, de Prevenção e de Combate a Incêndios têm Áreas de Atuação Territoriais definidos com base em indicadores de segurança pública e critérios próprios da Instituição e serão determinados por Portaria do Comandante-Geral do CBMRS.