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Artigo 5º, Inciso III do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53897 de 25 de Janeiro de 2018

Regulamenta a Lei Complementar nº 14.920, de 1º de agosto de 2016, que dispõe sobre a Organização Básica do Corpo de Bombeiro Militar do Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 5º

Compete ao Comandante-Geral:

I

a coordenação geral das atividades da Instituição;

II

a presidência da Comissão de Avaliação e Mérito; e

III

a direção do Conselho Superior.